- Pelo presente instrumento particular constituem-se:
- (1) EMBARCADOR: pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente constituída como sociedade, representada nos termos dos seus documentos constitutivos, simplesmente denominado "EMBARCADOR".
- (2) CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Minas Bogasian, n. 253, em Osasco, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.088.208/0001-65, representada nos termos do seu estatuto social, simplesmente denominada "CGMP".
- EMBARCADOR e CGMP em conjunto designadas "PARTES" e individualmente "PARTE", firmam o presente TERMO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
- 1. DAS DEFINIÇÕES
- 1.1 CADASTRO - O conjunto de informações cadastrais do EMBARCADOR fornecidas via Internet ou por outra forma.
- 1.2 CGMP - é a operadora do SEM PARAR.
- 1.3 CANCELAMENTO DE PEDIDO – É o procedimento por meio do qual o EMBARCADOR pode cancelar um PEDIDO já realizado e ainda não impresso, sendo-lhe facultado utilizar o valor correspondente ao PEDIDO cancelado para a realização de novos PEDIDOS.
- 1.4 CRÉDITO - É a confirmação do recebimento pela CGMP de valores depositados em sua conta bancária, pelo EMBARCADOR, para futura efetivação de PEDIDOS.
- 1.5 TERMO - o presente instrumento.
- 1.6 EMBARCADOR - O contratante (ou sub-contratante) dos serviços de transporte rodoviário de carga que celebra o presente TERMO, nos termos definidos na Lei 10.209/2001.
- 1.7 LOGIN - é o número do CNPJ indispensável para efetivar PEDIDOS e será registrado pelo EMBARCADOR nos MEIOS DE ACESSO, de acordo com as regras neles informadas.
- 1.8 MEIOS DE ACESSO - o portal do VALE-PEDÁGIO (www.valeviafacil.com.br) e outras interfaces que venham ser disponibilizadas para o acesso dos EMBARCADORES e TRANSPORTADORES, e através dos quais serão, entre outras coisas, formulados os PEDIDOS e efetivadas as transferências dos correspondentes CRÉDITOS.
- 1.9 PEDIDOS - É a formalização da compra de VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL atendendo aos requisitos da lei específica sobre VALE-PEDÁGIO.
- 1.10 REEMISSÃO DOS PEDIDOS – é o procedimento por meio do qual o EMBARCADOR pode modificar um PEDIDO já realizado e impresso, sendo-lhe facultado alterar o TRANSPORTADOR, a placa do veículo, ou a data da viagem, desde que seja respeitada a rota original.
- 1.11 RODOVIAS - Sistemas rodoviários cujo titular do direito para a respectiva exploração, através de concessão ou não, mantenha TERMO com a CGMP, com respeito ao VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL. As RODOVIAS estão relacionadas nos MEIOS DE ACESSO.
- 1.12 SEM PARAR - Denominação do sistema de pagamento de pedágio automático operado pela CGMP para utilização de USUÁRIOS SEM PARAR, em quaisquer das RODOVIAS.
- 1.13 SENHA - É um código de acesso, de propriedade do EMBARCADOR, estabelecido de acordo com as regras definidas pela CGMP, indispensável para efetivar pedidos, transferências e consultas de crédito, passagens contratadas e realizadas. A CGMP poderá exigir a alteração periódica da SENHA.
- 1.14 TAG - Etiqueta eletrônica instalada em veículo e habilitada para pagamento de pedágio em RODOVIA, responsável pela leitura e gravação de dados, de acordo com os sistemas VIAFÁCIL e SEM PARAR.
- 1.15 TARIFA - é a tarifa de pedágio devida pelo EMBARCADOR a ser paga através das formas previstas na cláusula 8.3 adiante.
- 1.16 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – É o valor devido pelo EMBARCADOR para a CGMP em contraprestação ao serviço VALE PEDÁGIO VIA FÁCIL, correspondente a um percentual sobre os CRÉDITOS, conforme tabela vigente disponível nos MEIOS DE ACESSO.
- 1.17 TRANSPORTADOR - A empresa transportadora ou transportador autônomo que preste serviço de transporte rodoviário de carga, nos termos da Lei n. 10.209/2001, e que seja usuário do SEM PARAR.
- 1.18 USUÁRIO VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL - Qualquer TRANSPORTADOR que, sendo usuário habilitado e adimplente no SEM PARAR tenha recebido o VALE-PEDÁGIO VIA FACIL, adquirido pelo EMBARCADOR junto à CGMP.
- 1.19 VALE-PEDÁGIO - instituído para regular a relação de direitos e obrigações entre embarcador e transportador, nos termos da Lei 10.209, de 23.03.2001 e demais legislação aplicável ou legislação que venha a substituir a atualmente vigente, tendo por finalidade de transferir a obrigação de pagamento de pedágios por parte dos transportadores rodoviários de cargas para os embarcadores nas rodovias pedagiadas.
- 1.20 VEÍCULOS DE CARGA - Quaisquer veículos, com TAGs habilitados e adimplentes, corretamente, instalados, que sejam utilizados pelo USUÁRIO VALE-PEDÁGIO para o transporte rodoviário de carga.
- 1.21 VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL - Compreende o produto/serviço da CGMP, incluindo toda a infra-estrutura de equipamentos, softwares e serviços, MEIOS DE ACESSO, TERMO com o EMBARCADOR e outros recursos necessários para permitir o atendimento do VALE-PEDÁGIO, mediante a utilização de TAGs do SEM PARAR.
- 1.22 SEM PARAR - Denominação do sistema de pagamento de pedágio automático operado pela CGMP para utilização dos USUÁRIOS SEM PARAR, em quaisquer das RODOVIAS.
- 2. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO
- 2.1 O EMBARCADOR EXPRESSAMENTE DECLARA QUE EXAMINOU INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS DESTE TERMO, SOLICITOU E OBTEVE TODOS OS ESCLARECIMENTOS DESEJADOS ANTES DE FORMALIZAR SUA ACEITAÇÃO
- 2.2 Depois de aceitar o TERMO, o EMBARCADOR receberá, conforme procedimentos informados nos MEIOS DE ACESSO, SENHA e LOGIN, indispensáveis para realização de PEDIDO.
- 3. OBJETO DO TERMO
- 3.1 Constitui objeto do TERMO a prestação de serviços pela CGMP, através do VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL, para possibilitar o cumprimento, pelo EMBARCADOR, de suas obrigações inerentes ao VALE-PEDÁGIO obrigatório, conforme Lei n. 10.209/01.
- 3.2 Para a prestação de serviços referidos no item 3.1, a CGMP utilizará toda a estrutura, incluindo equipamentos, softwares e outros recursos integrantes do SEM PARAR.
- 4. PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DO VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL
- 4.1 PEDIDO será realizado pelo EMBARCADOR através dos MEIOS DE ACESSO, mediante a utilização de LOGIN e SENHA válidos.
- 4.2 Para fazer o PEDIDO, o EMBARCADOR deverá preencher os dados solicitados nos MEIOS DE ACESSO, entre eles: (i) a perfeita identificação do TRANSPORTADOR, através do Nome e CNPJ ou CPF; (ii) a data máxima prevista para o transporte contratado pelo EMBARCADOR com o TRANSPORTADOR; (iii) as praças de pedágio das RODOVIAS ou RODOVIA que deverão ser percorridas pelo TRANSPORTADOR com utilização do VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL; (iv) a descrição do VEÍCULO DE CARGA (placa, tipo, categoria, etc.) a ser utilizado pelo TRANSPORTADOR, de forma a possibilitar a sua classificação para fins de TARIFA, de acordo com as regras aplicáveis às RODOVIAS a serem percorridas;
- 4.3 Somente serão aceitos PEDIDOS que se refiram a TRANSPORTADOR que tenha aderido ao SEM PARAR e que se encontrem HABILITADOS para a utilização do SEM PARAR.
- 4.4 O PEDIDO somente será finalizado e formalizado após sua impressão pelo EMBARCADOR através dos MEIOS DE ACESSO.
- 4.5 O direito de uso do VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL está vinculado a confirmação do recebimento do CRÉDITO pela CGMP.
- 4.6 A utilização do VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL é limitada à data máxima e à rota prevista para a viagem, conforme informados pelo EMBARCADOR nos MEIOS DE ACESSO no ato do PEDIDO.
- 5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CGMP
-
5.1
São obrigações da CGMP:
(i) Processar os PEDIDOS feitos pelo EMBARCADOR de acordo com os procedimentos previstos na Cláusula 4 anterior;
(ii) Disponibilizar os MEIOS DE ACESSO, diariamente, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para permitir a formalização de PEDIDOS, observado o disposto no item 5.1, alínea (iii) e item 5.3;
(iii) Comunicar o EMBARCADOR, com antecedência mínima de 24 horas, as datas de manutenção programadas ou de revisões dos MEIOS DE ACESSO ocorridas no horário de disponibilização de uso do site, ressalvados os casos de força maior e caso fortuito;
(iv) Disponibilizar os MEIOS DE ACESSO ao EMBARCADOR para que ele realize a atualização dos seus dados cadastrais;
(v) Observar todas as demais regras deste TERMO. - 5.2 A CGMP não poderá ser responsabilizada pelo uso indevido da SENHA e/ou LOGIN recebidos ou registrados pelo EMBARCADOR nos MEIOS DE ACESSO.
- 5.3 Não será considerado descumprimento da obrigação prevista no item (iii) a retirada temporária dos MEIOS DE ACESSO, até o limite de 48 (quarenta e oito) horas em cada período de 12 (doze) meses, sendo 24 (vinte e quatro) horas para manutenção programada e 24 (vinte e quatro) horas para casos fortuitos.
- 5.4 A CGMP não terá nenhuma responsabilidade se o VALE PEDÁGIO VIA FÁCIL atribuído para o TRANSPORTADOR não puder ser por este utilizado ou se tiver sua utilização retardada em decorrência de bloqueio ou irregularidade do TAG por culpa do TRANSPORTADOR, de acordo com as regras do SEM PARAR.
- 5.5 Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CGMP frente ao EMBARCADOR não poderá exceder os valores a ela efetivamente pagos pelo EMBARCADOR.
- 6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMBARCADOR
-
6.1
São obrigações do EMBARCADOR:
(i) Tomar todas as providências para que a SENHA e LOGIN por ele recebidos ou registrados não tenham utilização indevida, solicitando a correspondente alteração e cancelamento em caso de furto, extravio ou conhecimento ou posse por pessoas não autorizadas à utilização de tais ferramentas de acesso;
(ii) Adquirir e repassar antecipadamente ao TRANSPORTADOR, o comprovante da aquisição do VALE- PEDÁGIO VIA FÁCIL, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino;
(iii) Informar à CGMP qualquer alteração ou atualização dos dados constantes do seu CADASTRO.
(iv) Efetuar o pagamento da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme tabela vigente contida nos MEIOS DE ACESSO.
(v) Informar ao TRANSPORTADOR a restrição contida na cláusula 4.6 acima. - 7. CANCELAMENTO E REEMISSÃO DE PEDIDOS
- 7.1 O CANCELAMENTO DEPEDIDOS somentepoderá ser efetuado pelo EMBARCADOR antes da impressãodo PEDIDO através dos MEIOS DE ACESSO.
- 7.1.1 O CANCELAMENTO DEPEDIDOS será feito de acordo com os procedimentos e nos períodos informados nos MEIOS DE ACESSO.
- 7.1.2 Os valores correspondentes aos PEDIDOS cancelados poderão ser utilizados pelo EMBARCADOR para futuros PEDIDOS.
- 7.2 Após a impressão, o EMBARCADOR poderá efetuar a REEMISSÃO DOS PEDIDOS, de acordo com os procedimentos e nos períodos informados nos MEIOS DE ACESSO.
- 7.2.1 Em qualquer caso, a REEMISSÃO DOS PEDIDOS somente é permitida antes do vencimento do PEDIDO, e não abrangerá os trechos já percorridos pelo TRANSPORTADOR.
- 8. DAS TARIFAS DE PEDÁGIO
- 8.1 O valor do PEDIDO corresponderá, em cada caso, ao valor das TARIFAS que o TRANSPORTADOR, pagaria em função da categoria do seu VEÍCULO DE CARGA, nas condições do SEM PARAR.
- 8.2 Fica expressamente esclarecido que o valor das TARIFAS será sempre o valor da TARIFA de Pedágio aplicável ao VEÍCULO DE CARGA, e que estiver em vigor na data que o USUÁRIO VALE-PEDÁGIO VIA FÁCIL trafegar nas RODOVIAS.
- 8.2.1 Se houver alteração das TARIFAS, depois de efetivado o crédito ao TRANSPORTADOR, o valor da diferença será diretamente negociado entre EMBARCADOR e TRANSPORTADOR, na forma da Lei n. 10.209/2001.
- 8.3 Todos os pagamentos poderão ser feitos através da rede bancária, mediante a emissão de boletos bancários que serão impressos pelo EMBARCADOR conforme instruções constantes dos MEIOS DE ACESSO.
- 8.4 Os valores dos créditos pagos pelo EMBARCADOR somente ficarão disponíveis para utilização nos MEIOS DE ACESSO após a compensação bancária dos boletos impressos pelo EMBARCADOR.
- 9. VIGÊNCIA
- 9.1 O TERMO terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura.
- 9.2 Quaisquer das PARTES poderá considerar o TERMO rescindido, mediante aviso escrito a outra PARTE, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- 9.3 O TERMO poderá ser considerado rescindido por inadimplência de uma das PARTES, mediante aviso escrito da PARTE inocente, indicando, de forma clara e objetiva, o descumprimento, motivo para a rescisão. A rescisão não se operará se a PARTE inadimplente sanar seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso aqui previsto.
- 9.4 O TERMO poderá ser rescindido pelo EMBARCADOR na hipótese prevista no item 10.2.
- 9.5 O término do TERMO não libera as PARTES do cumprimento das obrigações assumidas até a data da rescisão.
- 10. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 10.1 A CGMP poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao EMBARCADOR, ou mediante redação de um novo TERMO, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- 10.2 Eventuais alterações entrarão em vigor depois de devidamente notificadas pela CGMP ao EMBARCADOR, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, ficando o EMBARCADOR com a faculdade de rescindir o TERMO, abstendo-se de utilizar o serviço. A utilização do serviço após esse período implicará em aceitação das modificações ou do novo contrato.
- 10.3 A cessão do TERMO dependerá de prévia anuência das PARTES. Não será considerada cessão, a utilização do PEDIDO em sistemas rodoviários operados pelo SEM PARAR, e ao qual os TRANSPORTADORES beneficiários do PEDIDO tenham aderido.
- 10.4 A referência a "dia" no TERMO deve ser entendida como referência a dia corrido, a menos que expressamente se mencione "dia útil". Dias úteis serão os dias em que haja expediente normal nos estabelecimentos bancários na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 10.5 O EMBARCADOR autoriza expressamente a CGMP a livre utilização de todos os dados constantes em seu cadastro, assim como os relativos à sua utilização do Vale-Pedágio Via Fácil, para fins de atender a prestação de serviço contratada, ressalvada a confidencialidade específica quanto aos dados bancários.
- 10.6 Todos os avisos escritos mencionados no TERMO serão feitos preferencialmente através de Correio Eletrônico (e-mail) ou enviados pelo correio. Para fins de comunicação enviada por telegrama ou correio, o endereço das PARTES deverá ser o constante neste instrumento, ou outro informado por escrito, de acordo com as regras aqui previstas.
- 10.7 O EMBARCADOR DECLARA ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO, PASSANDO, NESTE ATO, A ADERIR INTEGRALMENTE AOS SEUS TERMOS
- 10.8 As PARTES elegem o foro da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que não possam ser resolvidas amigavelmente. A eleição de foro, aqui prevista, não prejudicará a faculdade da CGMP de realizar cobranças no domicílio do EMBARCADOR, quando diferente do foro eleito.
- 10.9 O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.