Este documento constitui os termos de condições gerais de uso do serviço SEM PARAR. Os preços, tarifas e condições específicas aplicáveis a cada PLANO DE SERVIÇOS constam na Proposta de Adesão e tabela vigente, disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br .
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site www.semparar.com.br.
(II) LANÇAMENTO AUTOMÁTICO: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(III) LANÇAMENTO MANUAL: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito por iniciativa do cliente, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(IV) CAUÇÃO: quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(V) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone, e-mail, ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(VI) CLIENTE: pessoa física ou jurídica contratante do SEM PARAR.
(VII) COBERTURA: locais descritos na PROPOSTA DE ADESÃO e no site www.semparar.com.br, onde o CLIENTE poderá utilizar o SEM PARAR, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(VIII) CONTRATADA: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., responsável pela HABILITAÇÃO do CLIENTE no SEM PARAR.
(IX) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo, cujo pagamento pode ser feito por meio do SEM PARAR, de acordo com a COBERTURA de cada PLANO DE SERVIÇOS.
(X) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE.
(XI) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.
(XII) HABILITAÇÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização do SEM PARAR.
(XIII) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no site www.semparar.com.br, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
(XIV) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada conveniada ao serviço SEM PARAR.
(XV) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.semparar.com.br.
(XVI) PROPOSTA DE ADESÃO: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do CLIENTE, as informações sobre os veículos que serão cadastrados no SEM PARAR, e as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(XVII) SEM PARAR: serviço de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(XVIII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob sigilo pela CONTRATADA.
(XIX) TAXA DE REPROCESSAMENTO: valor informado na área MINHA CONTA correspondente à compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.
(XX) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
(XXI) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS contratado e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, ou financiamento tomado junto a instituição financeira para pagamento de fatura do SEM PARAR em atraso.
(XXII) VALOR DE LANÇAMENTO: valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da contratada e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIÇOS contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS SEM PARAR
2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE ADESÃO declara que:
(I) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre o SEM PARAR e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br.
(II) Ao utilizar o serviço SEM PARAR, ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br
(III) Ao aderir ao SEM PARAR autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.
2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
2.3. A adesão ao SEM PARAR permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponível para consulta no site www.semparar.com.br.
3. DA HABILITAÇÃO AO SEM PARAR
3.1. Ao aderir ao SEM PARAR o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
3.2. Para a utilização do SEM PARAR o CLIENTE receberá uma ETIQUETA ELETRÔNICA que estará vinculada a apenas um veículo cadastrado.
3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixá-la no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.
3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:
(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).
3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou serviços com o SEM PARAR. O limite poderá ser revisto e alterado periodicamente, de acordo com política de avaliação financeira da CONTRATADA. O CLIENTE será informado sobre seu limite de crédito através do e-mail cadastrado e/ou da área MINHA CONTA.
3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(I) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento da fatura do SEM PARAR ou do financiamento tomado para quitar a(s) fatura(s) em atraso; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA; (d) quando o CLIENTE pessoa jurídica possuir mais de um contrato em vigor com a CONTRATADA, ainda que cadastrados em filiais diferentes, e se tornar inadimplente em qualquer um deles.
(II) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE LANÇAMENTO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE;(c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) não instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(IV) Furto, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo CLIENTE à CONTRATADA.
3.5.1 Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) no SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
3.7. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão ratificadas quando ocorrer a primeira utilização do SEM PARAR por estes veículos
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) cancelamento da HABILITAÇÃO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(VI) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(IX) Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.
(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XI) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponíveis no site www.semparar.com.br.
(XIV) Não utilizar o SEM PARAR enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.
(XV) Não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAÇÃO, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.
(XVI) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA. Quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
(XIX) Nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE LANÇAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço SEM PARAR estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANÇAMENTO.
4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da CONTRATADA.
4.5. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar a utilização do SEM PARAR para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.
(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.
(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias
(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta condição.
(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE SERVIÇOS e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
5.2. A comunicação de informações pela CONTRATADA será feita preferencialmente através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.
6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço SEM PARAR, os valores previstos na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido, constam na PROPOSTA DE ADESÃO, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo nas lojas, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site www.semparar.com.br.
7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE
7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, a CONTRATADA efetuará o débito de um novo VALOR DE LANÇAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
(III) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever VALOR DE LANÇAMENTO, a CONTRATADA poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR DE LANÇAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal.
(IV) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE LANÇAMENTO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(V) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizá-lo conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.semparar.com.br.
(VI) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANÇAMENTO na sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO.
7.2. Ainda relativamente aos VALORES DE LANÇAMENTO:
(I) O saldo do VALOR DE LANÇAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS DE SERVIÇO que prevejam VALORES DE LANÇAMENTO, o saldo será compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula
7.1. (III), será feito um novo débito do VALOR DE LANÇAMENTO quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANÇAMENTO deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da contratada e o VALOR DE LANÇAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE LANÇAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(III) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANÇAMENTO, para mais ou para menos.
7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIÇOS escolhido:
(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5.
(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente, em setembro, de acordo com a inflação acumulada no período. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5. Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die', cujo valor mensal não excederá o limite legal, além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, a correção monetária será feita pela variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, a correção monetária será feita de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
8. DAS TRANSAÇÕES
8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.
9. FINANCIAMENTOS
9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura.
9.2. PARA ESSE FIM, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO.
9.3. Uma vez contratado o financiamento, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento.
9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos.
9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes.
9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA.
9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual.
9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
10.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
10.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas.
10.4. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
10.5. A política de crédito da CONTRATADA prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE SERVIÇO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO DE SERVIÇO serão comunicados ao CLIENTE através do e-mail cadastrado e da área MINHA CONTA. A adesão ao novo PLANO DE SERVIÇO será formalizada pelo uso do serviço SEM PARAR após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO sem qualquer ônus, devendo suspender o uso do serviço SEM PARAR, devolver a ETIQUETA ELETRÔNICA quando aplicável (observado o disposto na cláusula 4.1 XVII) e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções de utilização, a tabela de preços vigente disponível no site www.semparar.com.br e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido na Cláusula 1.1, (XX) acima.
11.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.
11.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.
11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.7. O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.
Este Aviso de Privacidade foi elaborado para demonstrar o compromisso do Sem Parar em garantir a segurança, privacidade e proteção de seus dados pessoais, esclarecendo aos clientes, visitantes e usuários do site e/ou aplicativos do Sem Parar, de forma transparente, quais informações coletamos, por qual motivo coletamos, se as compartilhamos e com quem. Além disso, este Aviso tem como objetivo informar os seus direitos relativos a essas informações e como exercê-los junto do Sem Parar.
Quais dados coletamos?
Durante a prestação dos nossos serviços e desenvolvimento de nossas atividades, são coletadas algumas informações que dizem respeito a você. A coleta de informações poderá ocorrer:
- Quando os dados forem fornecidos diretamente por você, por meio do cadastro realizado pelo próprio Usuário no site ou aplicativo do Sem Parar. Nessa hipótese serão coletados dados como: nome, gênero, estado civil, e-mail, telefone, endereço, CPF, data de nascimento, dados do veículo, dados de pagamento.
- No fornecimento de dados por terceiros, sejam parceiros ou prestadores de serviço. Nessa hipótese, poderão ser fornecidos dados para que possamos validar a sua identidade como score de crédito;
- De forma automática, quando da navegação dos usuários nas plataformas digitais do Sem Parar, poderão ser coletadas informações do dispositivo, sendo (i) o tipo de dispositivo; (ii) as conexões de rede de seu dispositivo; (iii) o nome de seu dispositivo; (iv) o endereço IP do seu dispositivo; (v) informações sobre o navegador da Web de seu dispositivo e a conexão com a Internet que está sendo usada para acessar nossas plataformas digitais; (vi) identificador de propaganda; (vii) informações de localização geográfica; (viii) informações sobre aplicativos baixados em seu dispositivo; e (ix) dados biométricos. Informações de localização geográfica significam informações que identificam com especificidade razoável sua localização usando, por exemplo, coordenadas de longitude e latitude obtidas por meio de GPS, Wi-Fi ou triangulação celular de local. Alguns de nossos serviços podem pedir permissão para compartilhar sua localização atual. Algumas das nossas plataformas digitais exigem essas informações para fornecer um produto ou um Serviço online específico. Se você não concordar com nossa coleta das informações de localização geográfica, nossas plataformas digitais poderão não funcionar corretamente quando tentar utiliza-las.
- Quando da realização de uma transação, podemos compartilha-la com parceiros ou prestadores de serviços, no intuito de atribuir pontos em programas de cashback ou de fidelidade.
Como utilizamos?
Dados pessoais são tratados pelo Sem Parar para diversas finalidades.
Abaixo apresentamos as principais hipóteses em que trataremos as suas informações:
- Para a prestação dos serviços contratados e provimento dos produtos ofertados, assim como: atendimento ao cliente, assinatura de planos, efetuar ordens de pagamentos, estorno de valores, emitir extratos de utilização dentre outros, para programas de fidelidade e cashback;
- Para possibilitar o acesso e o uso dos recursos e funcionalidades do site e/ou aplicativo do Sem Parar para os usuários;
- Para o cumprimento de determinações legais, regulações de órgãos governamentais, autoridades fiscais, Poder Judiciário e/ou outra autoridade competente;
- Para o exercício regular dos direitos do Sem Parar, mesmo após o término da relação contratual, em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, como por exemplo, em ações de cobrança no caso de inadimplemento de obrigação contratual, nas respostas a ações judiciais em que o Sem Parar figure como parte interessada, ou seja, provocado pelo juízo competente a se manifestar sobre determinado fato;
- Para o alcance dos interesses legítimos do Sem Parar, sempre no limite da expectativa do usuário e sem ferir seus direitos e liberdades fundamentais, em situações como: iniciativas de divulgação e envio de novidades, planos disponíveis e promoções relacionadas às atividades do Sem Parar; análise de desempenho do site ou aplicativo Sem Parar; medição de audiência; nas análises de segurança; melhoria e personalização da experiência do usuário com os serviços disponibilizados pela Sem Parar;
- Para fins de proteção ao crédito, como avaliação e consultas ao score de crédito dos clientes;
- Para a condução de atividades que visam prevenir a ocorrência de fraudes, como para validar a autenticidade da conexão e identidade do usuário nas transações realizadas, comprovando, quando necessário, que ele é quem realmente diz ser.
O Sem Parar se compromete a apenas coletar informações imprescindíveis para a prestação dos serviços/produtos oferecidos, assim como tratar dados pessoais apenas para as finalidades informadas aos usuários.
Compartilhamento
Para a operacionalização de produtos e serviços oferecidos pelo Sem Parar, será necessário, em algumas situações, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários.
Abaixo estão algumas hipóteses, em que o compartilhamento poderá ocorrer:
- Com empresas parceiras e fornecedores do Sem Parar, no desenvolvimento e prestação de serviços voltados aos usuários, desde que devidamente aprovados nos processos de segurança do Sem Parar;
- Com autoridades, entidades governamentais ou outros terceiros, para a proteção dos interesses do Sem Parar, em qualquer conflito, incluindo ações judiciais, processos administrativos ou arbitrais;
- No caso de transações e alterações societárias, hipótese em que a transferência dos dados pessoais será necessária para a continuidade dos serviços;
- Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
Quando houver o compartilhamento dos seus dados, isso acontecerá para cumprir alguma finalidade específica, informada a você, e o Sem Parar adotará as medidas necessárias para assegurar que qualquer terceiro que receba os seus dados pessoais, garanta a eles a proteção adequada.
É possível que os dados sejam compartilhados com algumas das empresas do Grupo Fleetcor localizadas no Exterior. Nestes casos, nos certificaremos de que essa transferência ocorra mediante as garantias necessárias de proteção aos seus dados pessoais.
Segurança dos dados
O Sem Parar possui políticas e procedimentos internos que têm por objetivo zelar pela sua privacidade, garantido a segurança e a proteção dos seus dados pessoais. Nesse contexto, adotamos medidas tecnológicas, processuais e de negócios para que os seus dados pessoais sejam mantidos seguros e protegidos contra acessos não autorizados, vazamentos, fraudes e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, sempre à luz das leis e regras aplicáveis de proteção de dados e segurança da informação.
Qualquer dado pessoal em posse do Sem Parar será tratado com os mais rígidos padrões de segurança, o que inclui a adoção de medidas de:
- Políticas e processos bem estruturados de segurança da informação que atendem às melhores práticas de mercado.
- Rigorosos controles de acessos lógicos e físicos a sistemas e informações;
- Avançados sistemas de proteção para combate a códigos maliciosos, monitoração e prevenção e resposta a incidentes de segurança;
- Backup e processos de continuidade de negócios e recuperação de desastres.
Embora o Sem Parar adote os melhores esforços para preservar a sua privacidade e proteger os seus dados pessoais, nenhum tratamento de informações é totalmente seguro, estando sempre suscetíveis a ocorrência de falhas técnicas, vírus ou ações similares. Na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, o Sem Parar garantirá a adoção de todas as medidas cabíveis para remediar as consequências do evento, sempre garantindo a devida transparência a todos.
Armazenamento
Os dados pessoais tratados poderão ser armazenados internamente em sistemas da empresa ou em sites de terceiros contratados para esse fim, sejam eles alocados no Brasil ou no exterior.
Os Dados Pessoais serão armazenados de acordo com rígidos padrões de segurança, seguindo a diretrizes e políticas de Segurança da Informação do Sem Parar.
Ainda, o Sem Parar também adota as melhores práticas do mercado para o manuseio destes dados, conforme determinado em normas e procedimentos de segurança da informação.
O Sem Parar irá eliminar os dados pessoais tratados quando eles deixarem de ser úteis para os fins para os quais foram coletados, ou quando você solicitar a sua eliminação, exceto se houver a necessidade de manutenção para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício de direitos em processos judiciais ou administrativos pela Sem Parar, ou demais hipóteses previstas na legislação aplicável.
Direitos
Você tem os seguintes direitos relativos aos seus dados pessoais:
- Saber se tratamos algum dado pessoal seu;
- Saber quais dados pessoais seus são tratados por nós;
- Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
- Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, porventura, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
- Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, caso isso seja feito expressamente;
- Solicitar a eliminação dos dados tratados com o seu consentimento;
- Obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais compartilhamos os seus dados;
- Quando a atividade de tratamento necessitar do seu consentimento, você pode se negar a consentir. Nesse caso, caso você nos solicite, lhe informaremos sobre as consequências da não realização de tal atividade;
- Quando a atividade de tratamento necessitar do seu consentimento, a qualquer momento você poderá revogá-lo.
Neste ponto, todas as requisições serão conduzidas de forma gratuita e submetidas a uma forma de validação de sua identidade (a fim de que o Sem Parar possa ter a certeza de direcionar o atendimento de requisições, exclusivamente ao real titular dos dados).
Para exercer os seus direitos como titular de dados pessoais, acesse:
O Sem Parar poderá modificar este Aviso, conforme a necessidade de atualização das
informações aqui presentes.
Este documento foi elaborado com base na Lei Federal 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados.
Para maiores informações sobre Privacidade e Proteção de Dados e/ou para dirimir
quaisquer dúvidas e/ou problemas relacionados a este Aviso de Privacidade, entre em
contato com o nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), por meio
do endereço privacidade@fleetcor.com.br.
Esta Política de Privacidade foi alterada pela última vez e publicada em nosso site em
Julho de 2021.
O Sem Parar é uma marca registrada da empresa CGMP – Centro de Gestão de Meios
de Pagamento Ltda ”CGMP”, inscrita no CNPJ sob nº 04.088.208/0001-65, com sede na
Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 7221, CEP05425-902, Pinheiros, município de São Paulo,
empresa integrante do Grupo Fleetcor Brasil S.A..
Este aviso aplica-se apenas aos sites e aplicativos das Empresas da Fleetcor no Brasil.
Serviço de Atendimento ao Cliente Reclamações e cancelamentos:
0800 723 2245
como usar no pedágio
Veja as dicas pra usar seu adesivo com segurança
Para a sua seguranca obedeça as regras
de trânsito locais.
Velocidade
Respeite o limite de 40 km/h e as normas de trânsito locais.
Veículos pesados devem respeitar o limite de 20 km/h.
Perda, roubo ou furto
Ligue imediatamente para a Central de Relacionamento ou procure uma de nossas lojas.
(Os números estão mais abaixo na página).
Substituição e cancelamento
Para substituições e cancelamento entre em contato com nossa Central de Relacionamento ou procure uma de nossas lojas.
(Os números estão mais abaixo na página).
Distância
A distância segura para utilização do serviço é de 30 metros. Mantenha a distância segura do veículo à sua frente para evitar acidentes com veículos que tenham capacidade de frenagem inferior
ao seu.
Descarte
Nos ajude a proteger nosso planeta!
Não jogue a etiqueta eletrônica em lixo comum, no caso de descarte do dispositivo, procure uma loja do Sem Parar.
Instalação
O adesivo que você receberá acompanhará instruções de instalação. Em caso de dúvidas, acesse: www.semparar.com.br/como-colar.
Placa do veículo
Para o perfeito funcionamento do serviço é necessário que a placa do seu veículo esteja corretamente cadastrada no Sem Parar. Verifique no site ou em sua fatura.
Bloqueio do Sem Parar
Fique atento ao pagamento da sua fatura.
A ausência de pagamento resultará no bloqueio do serviço.
Problema na cancela
Para o perfeito funcionamento do serviço é necessário que a placa do seu veículo esteja corretamente cadastrada no Sem Parar. Verifique no site ou em sua fatura.
(Os números estão mais abaixo na página).
Atualização dos dados
Acesse www.semparar.com.br/minha-conta
e confira seus dados cadastrais, informações sobre pagamento e dados do veículo.
A comunicação e atualização de informações são de inteira responsabilidade do cliente.
uso de cookies
Política de Cookies no site do Sem Parar
Cookies são arquivos ou informações que podem ser armazenadas nos dispositivos do usuário, quando este visitar o
site ou utiliza os serviços on-line do Sem Parar.
O Sem Parar utiliza cookies para facilitar o uso do nosso site e aplicações da empresa,
bem como para auxiliar e melhorar as estruturas e conteúdos destes. A tabela abaixo
descreve os tipos de cookies que o Sem Parar pode utilizar e as suas finalidades:
Necessários
Os cookies são essenciais para que o website do Sem Parar
carregue adequadamente e permita a navegação correta e
de todas as funcionalidades.
Desempenho
Os cookies nos ajudam a entender como os visitantes
interagem com a página do Sem Parar, fornecendo
informações sobre as áreas visitadas, o tempo de visita ao
site e quaisquer problemas encontrados, como por exemplo,
mensagens de erro.
Funcionais
Os cookies permitem que a página do Sem Parar registre as
escolhas do usuário, para proporcionar uma experiência
personalizada.
Marketing
Os cookies são utilizados para fornecer mais conteúdo
relevante e do interesse dos Usuários. Podem ser utilizados
para apresentar publicidade com um maior direcionamento
ou limitar o número que esta é veiculada. Também permitem
a medição da eficácia de uma campanha publicitária lançada.
Para toda a coleta de dados pessoais, O Sem Parar sempre seguirá as seguintes regras:
- Apenas serão coletadas informações imprescindíveis para a prestação dos
serviços oferecidos ou execução das atividades informadas;
- Caso seja necessária à coleta de demais dados pessoais, tomaremos o devido
cuidado de coletar a sua autorização para tanto ou avisá-lo sobre tal ação;
- Qualquer autorização que coletarmos de você será acompanhada do devido grau
de informação;
- Os dados pessoais coletados somente serão utilizados para cumprir com as
finalidades informadas a você.
A - OBJETIVOS
1. O objetivo do presente regulamento é estabelecer as condições da oferta
de livros digitais, que serão oferecidos no serviço Sem Parar (“Oferta”)
pela CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento LTDA., estabelecida na
cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7221,
17, 18, 19 e 26 andares, Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ
04.088.208/0001-65.
B - ELEGIBILIDADE
2. Os livros digitais (ou “Audiobooks”, conforme definição abaixo) serão
disponibilizados a todos os clientes pessoas físicas que contrataram ou
contratarem os planos descritos na tabela abaixo durante o período de
vigência da Oferta.
ADESÃO ZERO
ADESÃO ZERO II
ADESÃO ZERO BRASIL
ADESÃO ZERO II BRASIL
COMPLETO BAIXA FREQUÊNCIA II
ECONÔMICO
ECONÔMICO 2020
ECONÔMICO 2021
ECOVIA
EM TODO LUGAR
EM TODO LUGAR 2020
EM TODO LUGAR 2021
EM TODO LUGAR - FIDELIDADE
EM TODO LUGAR - UNIVERSITÁRIO
EM TODO LUGAR 2020 PAGUE E GANHE
EM TODO LUGAR 2021 PAGUE E GANHE
EM TODO LUGAR FAMILIA
EM TODO LUGAR FAMILIA 2021
EM TODO LUGAR FAMILY
EM TODO LUGAR HABIBS
EM TODO LUGAR PARCERIA NISSAN
EM TODO LUGAR RAGAZZO
EM TODO LUGAR VIP
EMPRESA PRÉ-AUTOMÁTICO
ESSENCIAL
ESSENCIAL FIDELIDADE
ESSENCIAL RETENÇÃO
ESTACIONAMENTO
NA CIDADE
NA CIDADE 2020
NA CIDADE 2021
NA CIDADE BLACK FRIDAY 2020
NA CIDADE BR
NA CIDADE HABIBS
NA CIDADE PAGUE E GANHE
NA CIDADE PAGUE E GANHE 2021
NA CIDADE PARCERIA NISSAN
NA CIDADE RAGAZZO
NA CIDADE SHELL
REGIONAL BA 2020
REGIONAL BA 2021
REGIONAL CO 2020
REGIONAL CO 2021
REGIONAL ES 2020
REGIONAL ES 2021
REGIONAL MG 2020
REGIONAL MG 2021
REGIONAL RS 2020
REGIONAL RS 2021
REGIONAL SC 2020
REGIONAL SC 2021
RODOVIAS
RODOVIAS 2020
RODOVIAS 2021
SEM PARAR AUTOMÁTICO
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2020
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2021
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2020 PAGUE E GANHE
SEM PARAR AUTOMÁTICO HABIBS
SEM PARAR AUTOMÁTICO RAGAZZO
SEM PARAR NA CIDADE
SEM PARAR PORTO SEGURO
SEM PARAR REGIONAL
SEM PARAR REGIONAL - BA
SEM PARAR REGIONAL - MG
SEM PARAR REGIONAL - PE
SEM PARAR REGIONAL BA - FNDS
SEM PARAR SHELL
SEM PARAR TOTAL
SEMPRE COM VOCÊ
SP CAMINHONEIRO
SP CAMINHONEIRO – ROAMING
SP SEM PARAR
SP SEM PARAR - ROAMING
C – ABRANGÊNCIA:
3. A Oferta é válida para todos os estados do Brasil.
D – DURAÇÃO DA OFERTA
4. A Oferta é válida de 01 de outubro de 2020 até 31 de dezembro 2021,
podendo ser renovada a critério da empresa
E – OFERTA DO AUDIOBOOK
5. Durante o período de vigência da Oferta, o cliente terá à sua disposição
o acesso ao audiolivro Skeelo, que é um aplicativo de livros digitais, por
meio do qual o cliente tem acesso a um audiolivro por mês, mediante cessão
definitiva do respectivo conteúdo para ouvir dentro da plataforma. Um novo
exemplar é entregue em formato digital todo mês, mas antes do recebimento o
cliente tem a opção de trocar o audiolivro indicado por outro audiolivro do
portfólio. Ao cancelar o serviço Sem Parar com a Oferta incluída, o cliente
continuará com acesso aos audiolivros já disponibilizados, mas não receberá
novos exemplares. Para acessar a plataforma, o cliente deverá baixar o
aplicativo Skeelo nas lojas Play Store e App Store e seguir as orientações
de cadastro. Cada cliente terá direito a apenas 1 (um) cadastro.
6. A eventual não utilização dos Audiobooks não resultará na concessão de
qualquer desconto ou redução de valores cobrados pelo plano do cliente, uma
vez que permanecem disponíveis desde o início da Oferta.
7. O cliente visualizará em sua nota fiscal, dentro do valor mensal fixo em
Reais (R$) cobrado pelo seu plano, o custo de disponibilização dos
Audiobooks, conforme tabela abaixo. O valor final do plano após a
disponibilização dos Audiobooks será o mesmo valor originalmente contratado
no plano escolhido:
PLANOS SEM PARAR
SKEELO
ADESÃO ZERO
R$ 10,20
ADESÃO ZERO BRASIL
R$ 10,20
ADESÃO ZERO II
R$ 10,20
ADESÃO ZERO II BRASIL
R$ 10,20
COMPLETO BAIXA FREQUÊNCIA II
R$ 6,80
ECONÔMICO
R$ 3,40
ECONÔMICO 2020
R$ 3,40
ECONÔMICO 2021
R$ 3,40
ECOVIA
R$ 3,40
EM TODO LUGAR
R$ 10,20
EM TODO LUGAR 2020
R$ 10,20
EM TODO LUGAR 2021
R$ 10,20
EM TODO LUGAR - FIDELIDADE
R$ 10,20
EM TODO LUGAR - UNIVERSITÁRIO
R$ 6,80
EM TODO LUGAR 2020 PAGUE E GANHE
R$ 10,20
EM TODO LUGAR 2021 PAGUE E GANHE
R$ 10,20
EM TODO LUGAR FAMILIA
R$ 3,40
EM TODO LUGAR FAMILIA 2021
R$ 3,40
EM TODO LUGAR FAMILY
R$ 10,20
EM TODO LUGAR HABIBS
R$ 10,20
EM TODO LUGAR PARCERIA NISSAN
R$ 10,20
EM TODO LUGAR RAGAZZO
R$ 10,20
EM TODO LUGAR VIP
R$ 10,20
EMPRESA PRÉ-AUTOMÁTICO
R$ 10,20
ESSENCIAL
R$ 6,80
ESSENCIAL FIDELIDADE
R$ 6,80
ESSENCIAL RETENÇÃO
R$ 6,80
ESTACIONAMENTO
R$ 3,40
NA CIDADE
R$ 6,80
NA CIDADE 2020
R$ 6,80
NA CIDADE 2021
R$ 6,80
NA CIDADE BLACK FRIDAY 2020
R$ 6,80
NA CIDADE BR
R$ 3,40
NA CIDADE HABIBS
R$ 3,40
NA CIDADE PAGUE E GANHE
R$ 6,80
NA CIDADE 2021 PAGUE E GANHE
R$ 6,80
NA CIDADE PARCERIA NISSAN
R$ 6,80
NA CIDADE RAGAZZO
R$ 3,40
NA CIDADE SHELL
R$ 3,40
REGIONAL BA 2020
R$ 6,80
REGIONAL BA 2021
R$ 6,80
REGIONAL CO 2020
R$ 6,80
REGIONAL CO 2021
R$ 6,80
REGIONAL ES 2020
R$ 6,80
REGIONAL ES 2021
R$ 6,80
REGIONAL MG 2020
R$ 6,80
REGIONAL MG 2021
R$ 6,80
REGIONAL RS 2020
R$ 6,80
REGIONAL RS 2021
R$ 6,80
REGIONAL SC 2020
R$ 6,80
REGIONAL SC 2021
R$ 6,80
RODOVIAS
R$ 6,80
RODOVIAS 2020
R$ 10,20
RODOVIAS 2021
R$ 10,20
SEM PARAR AUTOMÁTICO
R$ 10,20
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2020
R$ 10,20
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2021
R$ 10,20
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2020 PAGUE E GANHE
R$ 10,20
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2021 PAGUE E GANHE
R$ 10,20
SEM PARAR AUTOMÁTICO HABIBS
R$ 3,40
SEM PARAR AUTOMÁTICO RAGAZZO
R$ 3,40
SEM PARAR NA CIDADE
R$ 6,80
SEM PARAR PORTO SEGURO
R$ 10,20
SEM PARAR REGIONAL
R$ 6,80
SEM PARAR REGIONAL - BA
R$ 6,80
SEM PARAR REGIONAL - MG
R$ 3,40
SEM PARAR REGIONAL - PE
R$ 3,40
SEM PARAR REGIONAL BA - FNDS
R$ 3,40
SEM PARAR SHELL
R$ 10,20
SEM PARAR TOTAL
R$ 6,80
SEMPRE COM VOCÊ
R$ 10,20
SP CAMINHONEIRO
R$ 3,40
SP CAMINHONEIRO - ROAMING
R$ 3,40
SP SEM PARAR
R$ 6,80
SP SEM PARAR - ROAMING
R$ 6,80
F - CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA
6. A Oferta é disponibilizada aos clientes atuais dos planos descritos no
item 2.1. ou aos clientes que vierem a contratá-los, respeitado o prazo de
duração da Oferta, exceto se o cliente optar por outra oferta ou plano
eventualmente disponível.
7. Durante a vigência da Oferta, o Audiobook integrará o plano do cliente e
não poderá ser cancelado de forma parcial ou integral. O pedido de
cancelamento implicará a necessidade de troca do plano do cliente.
8. Caso o cliente queira cancelar o Audiobook e manter o serviço Sem Parar,
deverá optar por outra oferta de serviço que não possua o Audiobook incluído
promocionalmente. Essa alteração de oferta pode ser realizada em lojas,
revendas e atendimento do SEM PARAR.
9. Por tratar-se de Oferta de caráter promocional, o presente Regulamento
poderá ser alterado e/ou a Oferta ampliada, reduzida, suspensa ou cancelada,
sendo garantida, em qualquer caso, a concessão do benefício ao usuário que
já tenha sido cadastrado na Oferta, até a data da sua alteração, suspensão
ou cancelamento.
10. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem
ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento e do Termo de
Adesão para Serviços do Sem Parar, deverão ser direcionadas pelo usuário a
Central de Relacionamento ou site do Sem Parar.
11. Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas no
Termo de Adesão para Serviços do Sem Parar.
São Paulo, 01 de julho de 2021.
CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
REGULAMENTO – PLANOS PROMOCIONAIS SEM PARAR ASSISTÊNCIA
A – OBJETIVO
1. O objetivo do presente regulamento é estabelecer as condições dos planos promocionais com serviços de
Assistência, cuja característica principal é a disponibilização de serviços de assistência residencial e
automotiva
inclusa no plano contratado com o Sem Parar (“Benefício do Plano Promocional”). Os planos promocionais com
serviços
de assistência 24h são comercializados pela empresa CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento LTDA.,
estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7221, 17, 18, 19 e 26
andares,
Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ 04.088.208/0001-65, doravante denominada “Sem Parar”. Os serviços de
assistência residencial e automotiva serão executados/prestados pela empresa AWP SERVICE BRASIL LTDA., inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 52.910.023/0001-37, contratada pela Sem Parar, com sede na Rua José Versolato, nº 101, 5º ao 9º
andar, neste último somente os conjuntos 93 e 94, Centro, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
CEP
09750-730, doravante denominada “Allianz Assistance” e ou por subcontratados da Allianz Assistance. A Allianz
Assistance será a única responsável pela prestação de serviços de assistência automotiva e residencial previstos
neste Regulamento.
B – BENEFÍCIO DO PLANO PROMOCIONAL
2. SOBRE OS PLANOS SEM PARAR ASSISTÊNCIA: os serviços de assistência para automóvel e/ou residencial (a
depender do
plano contratado) serão disponibilizados a todos os clientes pessoas físicas elegíveis conforme este regulamento
(“Cliente Elegível”) e que contratarem um dos dois planos Sem Parar descritos na tabela abaixo:
* Todos os valores correspondentes às mensalidades dos planos elencados neste instrumento (tabela acima),
sofrerão
reajuste anual de acordo com as disposições dos Termos e Condições do serviço Sem Parar.
** Contratação sujeita à análise de crédito de acordo com disposto nos Termos e Condições do serviço Sem Parar.
2.1. Ao aderir a um dos Planos Promocionais Sem Parar Assistência, o Cliente Elegível estará manifestando sua
ciência e
integral concordância com os termos deste Regulamento, bem como às Condições de prestação de todos os serviços
de
assistência ofertados.
2.2. Os planos Sem Parar Assistência são “Planos Promocionais” que contemplam todas as razões de uso da oferta
Em
Todo
Lugar com aplicação de desconto exclusivamente sobre a mensalidade. Além dos serviços de assistência prestados
pela
Allianz Assistance e/ou subcontratados da Allianz Assistance apresentados na tabela abaixo. Se o prestador de
serviço
for alterado pela Sem Parar, o cliente será comunicado pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
2.2.1. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de descontos ou isenção sobre o valor das transações realizadas com
o
serviço Sem Parar.
2.3. A Sem Parar é a única e exclusiva responsável pelos serviços de meio de pagamento disponibilizados nos
respectivos
Planos Elegíveis.
C. ELEGIBILIDADE
3. Os Planos Promocionais de Assistência descritos no item 2 são válidos exclusivamente para portadores de
veículos
fabricados há 10 (dez) anos ou mais no ato da contratação, que sejam de passeio ou comercial leve, com peso
líquido
inferior a 3,5 toneladas, 04 (quatro) rodas e utilizados para transporte de passageiros, sendo, portanto,
necessária
a
apresentação do documento do veículo para efetiva contratação dos planos elegíveis.
Caso haja a troca de veículo e o novo veículo não atenda os critérios citados acima e/ou ocorra a alteração de
plano
por
outra oferta não elegível ao benefício, ocorrerá a perda automática do direito à utilização e acionamento do
serviço
de
assistência.
ATENÇÃO: OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS AQUI DESCRITOS NÃO SÃO UM PRODUTO DE SEGURO.
3.1. Os serviços contemplados na contratação possuem natureza estritamente emergencial e são exclusivos para
utilização
em casos de pane elétrica, mecânica ou sinistros que imobilizem o veículo e estão disponíveis para utilização
durante 24
horas por dia, 7 dias por semana, de acordo com o plano contratado, observadas as demais condições de uso
disponíveis no
site https://www.semparar.com.br/termos-e-politica.
3.2. Para que o Plano Promocional Assistência seja concedido, é necessário que a adesão de qualquer dos planos
disponíveis nesta promoção seja realizada em loja física do Sem Parar, mediante apresentação do documento do
veículo
descrito no item 3, quando solicitado ou através dos canais remotos de atendimento Sem Parar disponíveis – site
www.semparar.com.br/plano-assistencia e televendas.
Caso
a
contratação seja realizada através de canal remoto (site ou
televendas), o documento e/ou informações comprobatórias poderão ser solicitados a qualquer tempo, sendo que o
cliente
será orientado sobre o canal de comunicação para envio do documento em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
poder ter a
documentação reprovada e não preencher os requisitos de elegibilidade.
3.2.1. Para acionar o serviço de assistência é necessário entrar em contato com o número 0800 723 1320, Central
de
Acionamento do Sem Parar Assistência - serviços de assistência auto e residencial prestados pela Allianz
Assistance.
Em
casos de dúvidas relacionadas ao plano e serviços entre em contato com 4002-1552 (Capitais) ou 0800 015 0252
(Demais
Localidades).
3.2.2. Para que o serviço seja solicitado é imprescindível informar alguns dados no momento do atendimento, tais
como o
Nome completo e CPF do cliente indicado e os dados do veículo ao qual se refere (Placa, modelo, cor, marca,
etc). Os
dados são solicitados no início do atendimento para garantir a confirmação do cadastro, a identificação e
liberação
dos
serviços corretos para a ocorrência relatada pelo cliente, sempre de acordo com as condições contratadas.
3.2.3. Os serviços serão prestados na presença do cliente ou de um representante legalmente capaz, munido de
chaves
e
documentos do veículo. Se o serviço solicitado for o chaveiro, as chaves não serão exigidas; tão somente os
documentos
do veículo. Para a prestação da assistência residencial é necessário a presença do cliente ou de um
representante
legalmente capaz, sendo que o serviço será exclusivamente prestado para o endereço cadastrado, e por isso é
importante que o mesmo esteja atualizado.
3.3. Caso a documentação comprobatória de elegibilidade apresentada pelo cliente seja REPROVADA pela Sem Parar,
o
Benefício do Plano Promocional Assistência não será aplicado e passará a vigorar automaticamente o plano regular
Em
Todo
Lugar bem como sua mensalidade padrão, de acordo com a contratação, SEM a aplicação do desconto e benefício
descritos
neste regulamento, sendo que os valores vigentes dos respectivos planos estão disponíveis nos canais de
atendimento
Sem
Parar e site https://www.semparar.com.br/planos.
3.4. Todas as demais condições e atualizações comerciais dos presentes planos promocionais estarão contidas no
site
do
Sem Parar e no Minha Conta (área acessível ao cliente mediante login e senha).
D. PLANOS SEM PARAR ASSISTÊNCIA – AUTO E COMPLETA (AUTO E RESIDENCIAL)
4. A assistência inclusa nos planos (auto e/ou completa, de acordo com o plano contratado) contempla os serviços
descritos abaixo, os quais serão executados pela Allianz Assistance e/ou subcontratados Allianz Assistance:
4.1. Assistência Automóvel (básico):
4.1.1. REBOQUE EM CASO DE ACIDENTE OU PANE
O reboque pode ser utilizado em casos de panes elétrica, mecânica ou acidentes de natureza súbita, involuntária
e
imprevista. Tais como acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto e/ou roubo que envolva o veículo para a
qual
o
serviço foi comprado, desde que o referido veículo esteja completamente imobilizado, ou seja, impossibilitado de
se
locomover.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência com limite de 40km (quarenta
quilômetros),
computados do local da ocorrência até o destino selecionado. Os quilômetros, eventualmente, excedentes para o
destino
informado deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. NÃO ESTÃO INSERIDOS NESTES SERVIÇOS O CUSTEIO DAS
DESPESAS
COM REPOSIÇÃO OU TROCA DE PEÇAS DO VEÍCULO.
4.1.2. REBOQUE APÓS PANE SECA
Em casos de falta de combustível (pane seca), o veículo será removido somente até o posto de combustível mais
próximo do
local da pane, respeitando o limite de quilometragem abaixo mencionado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência com limite de 40km (quarenta
quilômetros),
computados do local da ocorrência até o posto de gasolina mais próximo. Eventuais despesas com combustível
deverão
ser
custeadas exclusivamente pelo cliente.
4.1.3. CHAVEIRO
Serviços de chaveiro (Mão de obra) para abertura em casos de perda ou quebra da chave, tentativa de roubo ou
chaves
trancadas no interior do veículo. O custo do conserto da fechadura danificada será de responsabilidade do
Cliente
beneficiário.
Este serviço se refere ao padrão clássico de chave (sem codificação, etc.); nos demais casos, o segurado conta
com
envio
de reboque automaticamente, respeitando as mesmas limitações do reboque contratado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência com limite de 40km (quarenta
quilômetros)
para deslocamento do profissional chaveiro, computados do local da ocorrência até o destino selecionado. Os
quilômetros
eventualmente excedentes para o destino informado deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. NÃO ESTÃO
INSERIDOS
NESTES SERVIÇOS O CUSTEIO DAS DESPESAS COM CONSERTO DA FECHADURA EVENTUALMENTE DANIFICADA DURANTE A EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
DO CHAVEIRO, BEM COMO NÃO SERÃO CUSTEADAS AS DESPESAS COM CÓPIAS DE CHAVE, DESPESAS ESSAS QUE SERÃO À CARGO
EXCLUSIVO DO
CLIENTE.
4.1.4. SOCORRO MECÂNICO
Envio do mecânico para reparo emergencial e paliativo que poderá ser utilizado em caso de pane elétrica
exclusivamente
relacionadas à bateria.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência e não contempla as despesas
com
reposição ou
troca de peças do veículo. O serviço não está disponível para atendimentos em estradas e rodovias em que a
empresa
de
assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que nestas situações o cliente deverá solicitar à concessionária
da
estrada/rodovia para que remova o veículo até um PONTO DE APOIO, local em que o Socorro Mecânico será realizado.
4.1.5. TROCA DE PNEUS
O serviço de troca de pneus pode ser utilizado somente em casos de roda danificada ou pneu furado e o cliente
deverá
possuir no local as chaves de rodas, macaco do veículo e estepe em boas condições de uso. No acionamento, a
empresa
de
assistência fará a verificação com o cliente para confirmar se ele está em posse de tais equipamentos. Se
estiver em
posse, a empresa de assistência enviará um prestador de serviços para fazer a troca. Na ausência de tais
equipamentos, o
cliente poderá acionar o serviço de reboque estando dentro do limite de utilização do plano contratado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência. É indispensável que o cliente
possua as
chaves de rodas e macaco do veículo, bem como estepe em boas condições de uso. Este serviço não contempla as
despesas
com reposição ou troca de peças do veículo nem mesmo com compra de pneus. O serviço não está disponível para
atendimentos em estradas e rodovias em que a empresa de assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que
nestas
situações o cliente deverá solicitar à concessionária da estrada/rodovia para que remova o veículo até um PONTO
DE
APOIO.
4.2. Assistência Completa (Auto e Residência):
4.2.1. REBOQUE EM CASO DE ACIDENTE OU PANE
O reboque pode ser utilizado em casos de panes elétrica, mecânica ou acidentes de natureza súbita, involuntária
e
imprevista. Tais como acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto e/ou roubo que envolva o veículo para a
qual
o
serviço foi comprado, desde que o referido veículo esteja completamente imobilizado, ou seja, impossibilitado de
se
locomover.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência com limite de 40km (quarenta
quilômetros),
computados do local da ocorrência até o destino selecionado. Os quilômetros, eventualmente, excedentes para o
destino
informado deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. NÃO ESTÃO INSERIDOS NESTES SERVIÇOS O CUSTEIO DAS
DESPESAS
COM REPOSIÇÃO OU TROCA DE PEÇAS DO VEÍCULO.
4.2.2. REBOQUE APÓS PANE SECA
Em casos de falta de combustível (pane seca), o veículo será removido somente até o posto de combustível mais
próximo do
local da pane, respeitando o limite de quilometragem abaixo mencionado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência com limite de 40km (quarenta
quilômetros),
computados do local da ocorrência até o posto de gasolina mais próximo. Eventuais despesas com combustível
deverão
ser
custeadas exclusivamente pelo cliente.
4.2.3. CHAVEIRO
Serviços de chaveiro (Mão de obra) para abertura em casos de perda ou quebra da chave, tentativa de roubo ou
chaves
trancadas no interior do veículo. O custo do conserto da fechadura danificada será de responsabilidade do
Cliente
beneficiário.
Este serviço se refere ao padrão clássico de chave (sem codificação, etc.); nos demais casos, o segurado conta
com
envio
de reboque automaticamente, respeitando as mesmas limitações do reboque contratado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência com limite de 40km (quarenta
quilômetros)
para deslocamento do profissional chaveiro, computados do local da ocorrência até o destino selecionado. Os
quilômetros
eventualmente excedentes para o destino informado deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. NÃO ESTÃO
INSERIDOS
NESTES SERVIÇOS O CUSTEIO DAS DESPESAS COM CONSERTO DA FECHADURA EVENTUALMENTE DANIFICADA DURANTE A EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
DO CHAVEIRO, BEM COMO NÃO SERÃO CUSTEADAS AS DESPESAS COM CÓPIAS DE CHAVE, DESPESAS ESSAS QUE SERÃO À CARGO
EXCLUSIVO DO
CLIENTE.
4.2.4. SOCORRO MECÂNICO
Envio do mecânico para reparo emergencial e paliativo que poderá ser utilizado em caso de pane elétrica
exclusivamente
relacionadas à bateria.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência e não contempla as despesas com
reposição
ou
troca de peças do veículo. O serviço não está disponível para atendimentos em estradas e rodovias em que a
empresa
de
assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que nestas situações o cliente deverá solicitar à concessionária
da
estrada/rodovia para que remova o veículo até um PONTO DE APOIO, local em que o Socorro Mecânico será realizado.
4.2.5. TROCA DE PNEUS
O serviço de troca de pneus pode ser utilizado somente em casos de roda danificada ou pneu furado e o cliente
deverá
possuir no local as chaves de rodas, macaco do veículo e estepe em boas condições de uso. No acionamento, a
empresa
de
assistência fará a verificação com o cliente para confirmar se ele está em posse de tais equipamentos. Se
estiver em
posse, a empresa de assistência enviará um prestador de serviços para fazer a troca. Na ausência de tais
equipamentos, o
cliente poderá acionar o serviço de reboque estando dentro do limite de utilização do plano contratado.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência. É indispensável que o cliente possua
as
chaves de rodas e macaco do veículo, bem como estepe em boas condições de uso. Este serviço não contempla as
despesas
com reposição ou troca de peças do veículo nem mesmo com compra de pneus. O serviço não está disponível para
atendimentos em estradas e rodovias em que a empresa de assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que
nestas
situações o cliente deverá solicitar à concessionária da estrada/rodovia para que remova o veículo até um PONTO
DE
APOIO.
4.2.6. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
ESTE SERVIÇO REQUER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 50KM DO DOMICÍLO DO CLIENTE PARA SER SOLICITADO/ACIONADO.
Após evento de utilização do reboque nos casos de panes elétrica, mecânica ou acidentes de natureza súbita,
involuntária
e imprevista, tais como, acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo, será providenciado o
transporte
mais
indicado de acordo com a assistência, para recuperar seu veículo após a conclusão de eventuais serviços de
reparação,
nos casos em que o local do conserto/reparo do veículo esteja fora do município de domicílio do cliente. O
serviço
será
fornecido da residência do cliente até o local de reparo, e a distância do retorno deverá ser a mesma
quilometragem
do
cadastro do cliente até o local da ocorrência.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência. A distância mínima entre o local do
reparo/conserto e o domicílio do cliente deve ser de 50km (vinte quilômetros) com destino ao endereço de
cadastro. O
transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer pessoa designada pelo cliente da apólice e somente
para
recuperação e retorno do veículo segurado. A despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio
segurado. O
serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio do segurado e seu veículo for
removido a
outro município para conserto
4.2.7. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
A assistência, ao seu critério, colocará à disposição do cliente o serviço de Meio de Transporte Alternativo que
destina-se exclusivamente à Continuação da Viagem ou Retorno ao Domicílio, conforme decisão do cliente, e só
poderá
ser
utilizado quando da utilização do serviço de Reboque acima descrito, desde que seu veículo esteja completamente
imobilizado, ou seja, impossibilitado de se locomover. O SERVIÇO NÃO PODERÁ SER SOLICITADO NO CASO DE PANE POR
FALTA
DE
COMBUSTÍVEL E PNEUS FURADOS. Para continuação da viagem, a distância deve ser equivalente à de retorno ao
município
de
cadastro do cliente, respeitando o limite de quilometragem do plano contratado.
IMPORTANTE: Após a escolha do cliente entre a continuação da viagem ou retorno ao domicílio, este terá direito a
1
(uma)
utilização por ocorrência, computados do local da pane/sinistro até o destino selecionado pelo cliente limitado
a
quilometragem com destino ao endereço de cadastro. Os quilômetros eventualmente excedentes para o destino
informado
pelo
cliente deverão ser custeados exclusivamente por este. A capacidade máxima para o meio de transporte alternativo
será a
mesma do veículo do cliente. Não há responsabilidades por parte da assistência fazer o transporte de bagagens do
Segurado e de seus acompanhantes.
4.2.8. HOSPEDAGEM
ESTE SERVIÇO REQUER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 50KM DO DOMICÍLO DO BENEFICIÁRIO PARA SER SOLICITADO/ACIONADO.
Em consequência da impossibilidade de disponibilizar o Meio de Transporte Alternativo, será providenciada a
hospedagem
de 1 (uma) pernoite em hotel ao cliente e até 04 acompanhantes.
IMPORTANTE: Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização por ocorrência, com limite de valor de até R$
250,00.
Este
serviço não inclui despesas extras da hospedagem, tais como: alimentação, bebidas, telefonemas, frigobar e
outras
que
não estejam incluídas no valor da própria diária.
Residencial
4.2.9. ABERTURA DE PORTA
O serviço de chaveiro é específico para a porta ou portão de acesso ao imóvel cadastrado. Entende-se por acesso
tanto a entrada como a saída do cliente ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa
ou
sem as chaves. Poderá ser utilizado exclusivamente de acordo com as seguintes situações:
a. Em caso do imóvel cadastrado estar em situação de vulnerabilidade, ensejando a necessidade de conserto da
fechadura. Nestas situações, a parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, se encarregará de enviar um
profissional chaveiro para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo da fechadura.
b. Em caso de perda, quebra de chaves na fechadura, roubo ou furto de chaves que impeçam o acesso do cliente ao
imóvel. Nestas situações, a parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, se encarregará de enviar um
profissional chaveiro para abertura das portas que dão acesso ao imóvel, o qual será responsável pela confecção
de
01 (uma) única chave simples, quando e se necessário. Não está prevista, para este serviço, a cópia de novas
chaves.
LIMITAÇÃO DO SERVIÇO: o serviço de chaveiro tem um limite monetário de até R$150,00 (cento e cinquenta reais)
por
ocorrência. Se o valor para realização do serviço ultrapassar o limite monetário, os eventuais custos excedentes
deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. Adicionalmente, o cliente será o responsável pela compra de
quaisquer peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Detalhes e Exclusões: A parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, se responsabiliza exclusivamente em
fornecer a mão de obra do profissional do chaveiro até o limite monetário definido no plano contratado, sendo
que
quaisquer despesas com materiais necessários para a realização do serviço serão de inteira responsabilidade do
cliente.
Não estão incluídos: serviços de instalação, conserto ou substituição de fechaduras para fins de estética;
serviços
de abertura em portas internas, armários e depósitos; serviço de troca de segredos de fechaduras tetra ou
eletrônica; serviço de instalação, conserto ou substituição para fechaduras de portas/portões blindados ou para
portas de aço com fechaduras fixadas por solda (tipo cilindro, oval, monobloco); instalação, reparo ou
substituição
de fechaduras do tipo multiponto, magnéticas, eletrônicas (digitais), de cartão ou biométrica.
4.2.10. DESENTUPIMENTO SIMPLES
O serviço de desentupimento é específico para o imóvel cadastrado, podendo ser utilizado exclusivamente de
acordo
com as seguintes situações:
Em caso de entupimento de tubulações de pias, tanques, lavatórios, ralos e vasos sanitários (inclusive
tubulações),
onde haja danos nas instalações hidráulicas do imóvel. Nestas situações, a parceira provedora do serviço,
Allianz
Assistance, enviará um profissional para realização do reparo emergencial do problema.
LIMITAÇÃO DO SERVIÇO: o serviço de desentupimento tem um limite monetário de até R$200,00 (duzentos reais) por
ocorrência. Se o valor para realização do serviço ultrapassar o limite monetário, os eventuais custos excedentes
deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. Adicionalmente, o cliente será o responsável pela compra de
quaisquer peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Detalhes e Exclusões: A parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, se responsabiliza exclusivamente pela
mão
de obra até o limite monetário definido no plano contratado, sendo que quaisquer despesas com materiais
necessários
para a realização do serviço serão de inteira responsabilidade do cliente.
Não estão incluídos: mão de obra para serviços de alvenaria e acabamento (como quebra de paredes, teto ou piso)
no
imóvel cadastrado; desentupimento em decorrência de inundações e/ou alagamentos; desentupimento em tubulações de
água potável em geral, como tubulação de fornecimento de água; desentupimento em equipamentos referentes a
piscina,
banheira ou similares; desentupimento em tubulação de cerâmica (manilha), ferro ou cobre; desentupimento ou
desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou decorrente de resíduos, argamassa, areia e raízes;
limpeza de fossa, caixa de gordura ou de inspeção; reparo da tubulação; desentupimento de tubulação em redes ou
prumadas (tubulação vertical) de esgoto em condomínios; desentupimento através de maquinário.
4.2.11. REPAROS ELÉTRICOS
O serviço de eletricista é específico para o imóvel cadastrado, podendo ser utilizado exclusivamente de acordo
com
as seguintes situações:
Em caso de falhas ou avarias nas instalações elétricas do imóvel cadastrado, ocasionadas por raio ou sobrecarga
de
energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências. Também em caso de problema
elétrico emergencial, como tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados,
chaves
faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas
funcionais ou
que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia no imóvel. A parceira provedora do serviço,
Allianz Assistance, se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao
restabelecimento da energia elétrica e/ou para conter a situação desde que tecnicamente possível.
LIMITAÇÃO DO SERVIÇO: o serviço de eletricista tem um limite monetário de até R$100,00 (cem reais) por
ocorrência.
Se o valor para realização do serviço ultrapassar o limite monetário, os eventuais custos excedentes deverão ser
custeados exclusivamente pelo cliente. Adicionalmente, o cliente será o responsável pela compra de quaisquer
peças,
materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Detalhes e Exclusões: A parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, se responsabiliza exclusivamente pela
mão
de obra até o limite monetário definido no plano contratado, sendo que quaisquer despesas com materiais
necessários
para a realização do serviço serão de inteira responsabilidade do cliente.
Estão excluídos eventos que resultem de instalação amadora ou clandestina.
Não estão incluídos: mão de obra em caso de danos elétricos causados por incêndio; mão de obra para serviços de
alvenaria (como quebra de paredes, teto ou piso); troca ou instalação de fiação; mão de obra para reparo em
portão
elétrico/eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento
eletrônico, elevador, antena ou cabo de televisão/ TV, aquecedor central do tipo elétrico, a gás e/ou solar e
suas
instalações, eletrodoméstico e eletroeletrônico; mão de obra para alturas que necessitem estruturas de apoio
para
acesso do tipo andaimes, ou que necessitem mais de um profissional para realização; reparo de ducha/chuveiro
e/ou
aquecedor blindado; mão de obra para dano identificado em área não pertencente ao imóvel; reparo ou substituição
por
fins de estética; mão de obra que houver necessidade de quebrar a parede e/ou gesso.
4.2.12. REPAROS HIDRÁULICOS
O serviço de reparos hidráulicos é específico para o imóvel cadastrado, podendo ser utilizado exclusivamente de
acordo com as seguintes situações:
a. Em caso de alagamento ou em risco de alagamento do imóvel em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a
vontade do cliente. Nestas situações, a parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, enviará um
profissional
para conter provisoriamente a situação de alagamento ou evitar o alagamento. Entende-se como alagamento o evento
causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do cliente.
b. Em caso de problema hidráulico emergencial, sem que haja necessidade de utilização de equipamentos de
detecção
eletrônica. Nesta situação, a parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, enviará um profissional para a
contenção do problema. Entende-se como problemas hidráulicos abrangidos neste plano: vazamento em tubulações
(aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros.
Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto
que
interligam as caixas de inspeção, de gordura e esgoto do imóvel.
LIMITAÇÃO DO SERVIÇO: o serviço de encanador tem um limite monetário de até R$100,00 (cem reais) por ocorrência.
Se
o valor para realização do serviço ultrapassar o limite monetário, os eventuais custos excedentes deverão ser
custeados exclusivamente pelo cliente. Adicionalmente, o cliente será o responsável pela compra de quaisquer
peças,
materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Detalhes e Exclusões: A parceira provedora do serviço, Allianz Assistance, se responsabiliza exclusivamente pela
mão
de obra até o limite monetário definido no plano contratado, sendo que quaisquer despesas com materiais
necessários
para a realização do serviço serão de inteira responsabilidade do cliente.
O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente.
Não estão incluídos: execução de serviços em canos de ferro e/ou cobre, caixa de gordura e esgoto; mão de obra
para
serviços de alvenaria (como quebra de paredes, teto ou piso); serviços em caso de vazamentos não aparentes que
necessitam uso de equipamento de detecção; mão de obra em casos de inundação, enchentes ou outros eventos
oriundos
da natureza; serviço de troca de canos (apenas vedação ou troca de conexões); vazamentos em tubulações cerâmicas
(manilhas); vazamentos em tubulações de gás; reparos em equipamentos pertencentes a piscina, banheira ou
similares;
reparos ou substituição por fins de estética, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e
suas
tubulações; reparos em prumadas hidráulica predial de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparos que
demandam a interrupção do fornecimento comum de água em condôminos ou similares; mão de obra em locais que não
possuem registro geral.
4.3. As referidas assistências serão disponibilizadas aos Clientes Elegíveis que contratarem qualquer dos planos
contendo Benefício do Plano Promocional, após 72 (setenta e duas) horas da contratação do plano Sem Parar, sendo
a
SEM PARAR responsável por tal liberação.
4.4. Caso o cliente cancele o serviço Sem Parar, os benefícios dos serviços de assistência Sem Parar inclusa no
plano contratado também serão automaticamente cancelados.
4.5. Em caso de dúvidas relacionadas ao plano e/ou serviços entre em contato com 4002-1552 (Capitais) ou 0800
015
0252 (Demais Localidades). Quando precisar acionar os serviços de assistência ligue para o número 0800 723 1320,
Central de Acionamento do Sem Parar Assistência - serviços de assistência auto e residencial prestados pela
Allianz
Assistance.
E – ABRANGÊNCIA:
5. Os serviços da Assistência 24 horas do Sem Parar Assistência são válidos em todo o território nacional.
F – DAS CONDIÇÕES DA OFERTA E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
6. Além das disposições de condições de uso dos serviços de assistência dos Planos Sem Parar Assistência, o
Cliente
Elegível concorda com as demais condições da oferta dispostas neste Regulamento.
6.1. O Benefício do Plano Promocional é válido a partir de 17 de junho de 2021 e vigorará por um prazo de 12
(doze)
meses, podendo ser prorrogado automaticamente ou suspenso pela Sem Parar, conforme critério exclusivo da Sem
Parar.
Conforme apresentado no item 4.3, após 72 (setenta e duas) horas da contratação do plano Sem Parar Assistência,
o
serviço de assistência estará disponível.
6.2. Caso a Sem Parar decida pela não prorrogação da campanha promocional, os Clientes Elegíveis que tenham
contratado qualquer um dos Planos Promocionais serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência para que
possam escolher qualquer outro plano disponível no Sem Parar.
6.3. O Cliente Elegível declara estar ciente de que poderá ter o benefício cancelado e ser automaticamente
migrado
para o plano padrão correspondente caso perca qualquer das condições de elegibilidade da presente promoção, qual
seja:
(i) Ter como veículo cadastrado no serviço Sem Parar um veículo fabricado há 10 (dez) anos ou mais no ato da
contratação, que sejam de passeio ou comercial leve, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, 04 (quatro)
rodas e
utilizados para transporte de passageiros.
6.3.1. Além das condições de elegibilidade, perde o direito a permanecer na campanha promocional o cliente que:
(i) Descumprir de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento;
(ii) Troca do Plano Elegível por qualquer outro plano do Sem Parar não caracterizado como Plano Elegível;
(iii) Constatação, a qualquer tempo, da utilização fraudulenta ou ilegal dos Benefícios ofertados nesta
Campanha; e
(iv) Caso venha a tornar-se inadimplente com suas obrigações financeiras a Sem Parar.
6.3.1.1. Em todas as hipóteses elencadas no item 6.3.1., o Cliente Elegível declara estar ciente de que a Sem
Parar
poderá realizar a troca automática do plano do Cliente para qualquer outro plano vigente, preferencialmente para
o
plano Em Todo Lugar e/ou Rodovias, a depender da contratação, sem que isso caracterize alteração unilateral do
Contrato ou gere qualquer direito de indenização por parte do Cliente Elegível.
E – OFERTA DOS PLANOS PROMOCIONAIS SEM PARAR ASSISTÊNCIA
7. Durante o período de vigência dos Planos Promocionais, o cliente terá à sua disposição a assistência Auto
e/ou
Completa, de acordo com o plano contratado, especificada no item 4 deste regulamento. Ao cancelar o serviço Sem
Parar com o benefício de assistência no https://www.semparar.com.br/termos-e-politica, o cliente passa a também
não
ter mais o direito ao uso da referida assistência.
7.1. A eventual não utilização da Assistência inclusa no plano não resultará na concessão de qualquer desconto
ou
redução de valores cobrados pelo plano do cliente, uma vez que permanecem disponíveis durante a vigência do
plano
contratado.
7.2. Os benefícios desta campanha promocional não são cumulativos com demais promoções da Sem Parar.
F - PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8. O cliente perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas sempre que causar ou provocar
intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos
e/ou
omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas, tais como dados incorretos do cliente ou do
veículo mencionado no cadastro e solicitar atendimento quando, no momento da contratação dos serviços, o veículo
já
se encontrar em situação de pane/acidente ou impossibilitado de andar.
8.1. O cliente perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas se substituir o veículo
inicialmente cadastrado por veículos que não atendam aos requisitos de elegibilidade supracitados.
H - EXCLUSÕES
9. Sem prejuízo das demais exclusões mencionadas nestes Termos e Condições, não estão contemplados nos serviços
contratados os seguintes itens:
a) NÃO ESTÃO COBERTOS SERVIÇOS AO VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE PANE/ACIDENTE OU QUALQUER IMPEDIMENTO DE LOCOMOÇÃO DO
VEÍCULO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, OU ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVENDO SER RESPEITADO O
PRAZO
DE CARÊNCIA ACIMA ESTABELECIDO PARA UTILIZAÇÃO.
b) NÃO HAVERÁ A POSSIBILIDADE DO CLIENTE SOLICITAR O REEMBOLSO DE SERVIÇOS. OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTAS
CONDIÇÕES
GERAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRESTADOS POR MEIO DE UMA REDE DE PRESTADORES CADASTRADOS DA ALLIANZ ASSISTANCE E A
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÁ GARANTIDA NA FORMA DE ACIONAMENTO PREVISTA NESTE INSTRUMENTO. CASO O CONTRATANTE
DESEJE
CONTRATAR UM PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SUA PREFERÊNCIA, O CUSTEIO SERÁ POR CONTA EXCLUSIVA DO CLIENTE.
c) OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS DESCRITOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO SÃO UM PRODUTO DE SEGURO.
d) NÃO HÁ NENHUM SERVIÇO DE NATUREZA INDENITÁRIA PREVISTA NESTAS CONDIÇÕES GERAIS;
e) ESTÃO EXCLUÍDOS MOTOCICLETAS, CAMINHÕES, CAMINHONETES E DERIVADOS, MODELOS SUV (SPORT UTILITY VEHICLE),
PICKUPS,
BEM COMO OS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE PÚBLICO DE MERCADORIAS, PASSAGEIROS OU DE ALUGUEL;
f) NENHUM DOS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NA CONTRATAÇÃO SERÁ PRESTADO A TERCEIROS, MAS SIM SOMENTE AO VEÍCULO E
CLIENTE E
AO IMÓVEL INDICADO NO CADASTRO PREENCHIDO NA COMPRA;
g) DESPESAS COM REPOSIÇÃO, TROCA OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO DO VEÍCULO OU DO IMÓVEL, CONFECÇÃO DE
CHAVES;
h) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RODOVIAS/ESTRADAS NÃO ABERTAS AO TRÁFEGO REGULAR DE VEÍCULOS NEM EM ACOSTAMENTOS;
i) OS SERVIÇOS DE REBOQUE ATÉ PONTOS DE APOIO EM RODOVIAS E ESTRADAS EM QUE NÃO HÁ PERMISSÃO DA EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA 24H PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVENDO O CLIENTE PROVIDENCIAR JUNTO À CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA/ESTRADA A REMOÇÃO ATÉ UM PONTO DE APOIO;
j) O SERVIÇO DE MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO AO DOMICÍLIO NÃO SERÁ
APLICÁVEL
CASO O REBOQUE TENHA SIDO SOLICITADO POR CONTA DE PANE SECA DO VEÍCULO;
k) SERVIÇOS ADICIONAIS QUE, EVENTUALMENTE, O CLIENTE VENHA A CONTRATAR DIRETAMENTE COM O PRESTADOR DE SERVIÇOS
ENVIADO PELA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS;
l) NÃO HAVERÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OCORRÊNCIAS DECORRENTES DE ACIDENTES RADIOATIVOS OU ATÔMICOS;
m) PERDAS OU DANOS OCASIONADOS POR INCÊNDIO OU EXPLOSÃO DECORRENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE TERREMOTOS,
ERUPÇÃO
VULCÂNICA, INUNDAÇÃO OU QUALQUER OUTRA CONVULSÃO DA NATUREZA;
n) EVENTOS PREVISTOS DECORRENTES DE ALAGAMENTO PROVOCADO POR CHUVAS, TRANSBORDAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS, LAGOS OU
QUALQUER OUTRO EVENTO NATURAL;
o) DESPESAS COM LOCAÇÃO DE ANDAIME;
p) REMANEJAMENTO OU REMOÇÃO DE QUALQUER BEM MATERIAL, FIXADO OU NÃO NO IMÓVEL (MÓVEIS, QUADROS, ETC.), QUE
OBSTRUA,
IMPEÇA OU INVIABILIZE O ACESSO AO LOCAL PARA A NORMAL EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA;
q) SERVIÇOS EM LOCAIS ALTOS (ATÉ 4 METROS DE ALTURA), ÍNGREMES, ESCORREGADIOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROBLEMA
NA
EXECUÇÃO, QUE POSSAM O OFERECER RISCOS DE ACIDENTE AO PROFISSIONAL;
r) SERVIÇOS PARA OS CASOS EM QUE A EXECUÇÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEJA CONSIDERADA COMO ARRISCADA, OU SEJA,
SITUAÇÕES DE DIFÍCIL ATENDIMENTO E/OU EXTREMAMENTE ONEROSAS, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, VEÍCULO EM LOCAL
INACESSÍVEL AO REBOQUE/GUINCHO/GUINDASTE QUE SERIA UTILIZADO PARA A REMOÇÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A,
TERRENO PANTANOSO, DUNAS, VIA INTRANSITÁVEL POR DETERMINAÇÃO DE ÓRGÃOS COMPETENTES, VIA NÃO AUTORIZADA
LEGALMENTE PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS OU PESSOAS, LAGOS, RIOS, REPRESAS, OCEANOS, LAGOAS E AFINS;
s) APARELHOS E/OU EQUIPAMENTOS QUE ESTEJAM NA GARANTIA DO FABRICANTE, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU GARANTIA
ESTENDIDA;
t) RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS A ROUPAS/TECIDOS, OU A ALIMENTOS QUE SE DETERIORAREM POR CAUSA DIRETA OU
INDIRETA DO MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO;
u) SERVIÇOS ADICIONAIS QUE, EVENTUALMENTE, O BENEFICIÁRIO VENHA A CONTRATAR DIRETAMENTE COM O PRESTADOR DE
SERVIÇOS
ENVIADO PELA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS.
v) NÃO SERÁ FEITA NENHUM TIPO DE REVISÃO GERAL E/OU LIMPEZA NO IMÓVEL.
9.1. Os serviços contratados são de natureza emergencial e, portanto, paliativos ou de simples remoção, sendo o
cliente o único e exclusivo responsável pelo conserto definitivo do veículo, cabendo a este a escolha de
prestador
de sua confiança.
F - CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA
10. A assistência inclusa nos Planos SEM PARAR Assistência será disponibilizada a todos os clientes que vierem a
contratar qualquer um dos planos descritos no item 2 respeitadas as condições de elegibilidade e demais
previsões
desse regulamento, como, por exemplo, o prazo de vigência.
11. Durante a vigência do plano promocional, o benefício de assistência inclusa nos Planos SEM PARAR Assistência
integrará o plano do cliente e não poderá ser cancelado de forma parcial ou integral. O pedido de cancelamento
implicará a necessidade de troca do plano do cliente.
12. Caso o cliente queira cancelar a assistência e manter o serviço Sem Parar, deverá optar por outra oferta de
serviço que não possua a assistência inclusa de forma promocional. Essa alteração de oferta pode ser realizada
em
lojas, revendas e demais canais de atendimento disponíveis da Sem Parar.
13. Por tratar-se de um plano de caráter promocional, o presente Regulamento poderá ser alterado, incluindo
ajustes
nas ofertas dos Planos Promocionais, desde que o Cliente Elegível seja previamente comunicado pela Sem Parar,
observadas as demais disposições deste regulamento.
14. Para acionar os serviços de assistência será necessário entrar em contato com o número 0800 723 1320,
Central de
Acionamento do Sem Parar Assistência - serviços de assistência auto e residencial prestados pela Allianz
Assistance.
Para assuntos que dizem respeito ao plano Sem Parar Assistência que não puderem ser solucionados por meio da
aplicação do presente Regulamento e dos Termos e Condições de uso da Sem Parar, deverão ser direcionadas pelo
usuário aos canais de atendimento disponíveis para esta Promoção, quais sejam:
(i) Central de Relacionamento Sem Parar - 4002 1552 (Capitais) ou 0800 015 0252 (Demais Localidades) - SAC
(ii) Site Sem Parar https://www.semparar.com.br/
(iii) Landing Page dos benefícios promocionais www.semparar.com.br/plano-assistencia
15. Ao participar desta Campanha, o Cliente Elegível declara estar ciente que Sem Parar poderá compartilhar
dados,
inclusive seus dados pessoais, entre si e as empresas dos seus respectivos grupos econômicos, inclusive
prestadores
de serviço, incluindo, mas não se limitando a Allianz Assistance, para a finalidade exclusiva de execução desta
campanha promocional e concessão dos benefícios listados acima.
16. A nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais
cláusulas,
que permanecerão válidas e vigentes.
17. A Sem Parar não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos
de
força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas,
inclusive sistemas de telefonia.
18. A Sem Parar se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução da
presente campanha, nos termos deste Regulamento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se
destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de
dados,
inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
19. A mecânica desta campanha não consiste em sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, e,
portanto,
não está sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.
20. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente Elegível para solução de quaisquer questões relacionadas
à
presente Campanha.
21. Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas nos termos e condições da Sem Parar, bem
como
na Proposta de Adesão ao Serviço Sem Parar.
São Paulo, 17 de junho de 2021.
CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CASHBACK SEM PARAR
1. Participação 1.1 Quem pode participar? Todas as Pessoas Físicas, clientes ativos Sem Parar, que tenham o
abastecimento habilitado, estão elegíveis a participar, mas a participação só é confirmada depois que você
aceitar o Termo de Aceite no aplicativo Sem Parar.
1.1.1 Se você não tiver o serviço de abastecimento habilitado, acesse o aplicativo ou Minha Conta Sem Parar, clique em
“Serviços”, selecione “Abastecimento” e siga as instruções apresentadas para ativar o serviço. Se seu plano for
inelegível ao serviço de abastecimento, então, será necessário alterar o plano para que possa ativar.
1.2 Como participo do Cashback Sem Parar? Você precisa fazer o download do aplicativo Sem Parar,
disponível na loja de aplicativos do seu celular (Play Store para Android ou Apple Store para iOS), clicar em
“Serviços”, selecionar “Cashback” e concordar com o Termo de Aceite. E somente os abastecimentos realizados depois
do aceite valerão, ok?
1.2.1 Todos os seus veículos habilitados para abastecer, usando Sem Parar, estarão participando, observadas as limitações
quanto ao valor do abastecimento previstas nas condições do Abastece.
1.3 Pago alguma taxa para participar? Não.
A participação é totalmente gratuita e não altera as condições do plano que você contratou.
2. Benefícios e condições 2.1 O que preciso fazer para ganhar cashback? Você só precisa realizar seu
abastecimento em um dos postos de combustíveis parceiros e pagar usando Sem Parar. Somente os abastecimentos
concluídos com sucesso e com valor final mínimo de R$ 100 receberão cashback, não sendo cumulativo com
outras campanhas.
2.2 Quanto eu ganho de cashback? Sempre que você gastar, no mínimo, R$ 100,00 em uma transação
de abastecimento usando Sem Parar, você recebe 2% do valor gasto de volta. Por exemplo:
• Transação A no valor de R$ 250,00 recebe R$ 5,00 de cashback.
• Transação B no valor de R$ 99,99 recebe R$ 0,00 de cashback.
2.2.1 Se você possuir o Plano VIP, você recebe 3% de cashback nos abastecimentos de, pelo menos R$100,00, feitos
com as tags cadastradas neste plano.
• Transação A no valor de R$ 250,00 recebe R$ 7,50 de cashback.
• Transação B no valor de R$ 99,99 recebe R$ 0,00 de cashback.
2.2.2 Pontualmente, por períodos determinados, poderemos aumentar a porcentagem de cashback para que você ganhe
ainda mais. Isso será definido a nosso critério, mas sempre comunicaremos você por e-mail, SMS, push
notification e/ou redes sociais, informando todos os detalhes desse tipo de ação.
2.2.3 Se você tiver mais de um veículo, receberá cashback com todos, desde que estejam habilitados para abastecer
usando Sem Parar, mas o crédito de cashback será acumulado em uma única conta, independentemente da
quantidade de veículos que você tenha.
2.2.4 Se sua tag ficar bloqueada por qualquer motivo, não será possível acumular crédito de cashback.
2.3 Quando eu recebo o cashback? O
cashback é disponibilizado no seu extrato após a transação de abastecimento a partir de R$100. Para receber o
crédito gerado, você precisa solicitar o resgate pelo APP Sem Parar em até 60 dias da data em que realizou a
transação de abastecimento. Você receberá o cashback em desconto na sua próxima fatura e esse desconto pode
levar até 45 dias para ser aplicado.
2.4 Em quais postos posso abastecer para ganhar cashback? Temos uma rede de mais de 800 postos
conveniados! Para saber qual é o posto mais próximo de você, acesse a seção “Onde usar” no nosso aplicativo
ou no nosso site (https://www.semparar.com.br/onde-usar/abasteceu-partiu). É sempre
bom dar uma olhadinha se o posto é conveniado Sem Parar antes de ir, porque as parcerias mudam, ok?
2.4.1 Se você abastecer em um posto não conveniado ou em que o meio de pagamento Sem Parar esteja indisponível, não
receberá cashback.
3. Acompanhamento e resgate 3.1 Onde vejo meu cashback? Ao terminar o abastecimento do seu
carro, você receberá uma notificação no seu celular para todas as transações válidas que acumularem
crédito (essa notificação pode ser via pushnotificationdoAPPou
SMS). Importante você habilitar a opção de receber notificações no seu APP Sem Parar. Você também
pode acessar o APP Sem Parar para acompanhar o seu extrato, em “Serviços”, na opção “Cashback”.
Nesta seção, você poderá consultar seu saldo disponível, solicitar resgate, verificar quais
abastecimentos geraram cashback e muito mais!
3.2 O cashback tem validade e expira? Sim, o crédito recebido deve ser resgatado em até
60 dias a contar da data da transação de abastecimento válida. Se após 60 dias da data do
abastecimento você não solicitar o resgate pelo APP Sem Parar, o seu crédito expira e não pode ser
resgatado posteriormente. Caso haja qualquer problema no momento do resgate, quando possível, tente
novamente em outro momento. Se o problema persistir, entre imediatamente em contato com a nossa
Central de Atendimento no telefone 3003-7367 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 721 7367
(demais localidades).
3.2.1 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o Sem Parar não tem como
garantir que o acesso ao APP e site, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas, esteja
livre de invasões interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo
de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de
força maior ou caso fortuito. Por isso, recomendamos evitar deixar o resgate para última hora!
3.3 Onde posso usar o cashback?Ao
solicitar o resgate do seu saldo de cashback, você receberá o valor integral como desconto no valor
da sua próxima fatura Sem Parar. Caso sua forma de pagamento seja pré-pago, ou seja, você não tem
fatura a ser paga, o valor resgatado de cashback será adicionado como crédito no seu saldo para uso
com o Sem Parar. Não será possível solicitar saque ou transferência do crédito de cashback para uma
conta corrente ou digital. Seu cashback é pessoal, inegociável e intransferível, não podendo ser
alienado, transferido ou comercializado.
3.4 Posso escolher quanto resgatar? Não, o resgate é de todo o saldo de cashback
disponível no momento da solicitação.
4. Cancelamento e contestação do crédito 4.1 O crédito de cashback pode ser cancelado?Sim, nas seguintes situações:
a) Se a transação de abastecimento for contestada, estornada e/ou cancelada;
b) Se for identificada fraude;
c) Se você sair da campanha.
4.1.1 Caso haja o cancelamento do cashback e você não tenha saldo suficiente, seu saldo
ficará negativo até que receba o valor igual ou maior em cashback com novas
transações.
4.1.1.1 Se não conseguirmos ressarcir o valor de cashback, seja porque você saiu da
campanha ou porque cancelou os serviços junto ao Sem Parar, poderemos cobrar direto
na sua fatura para fazer a compensação.
4.2 Tem algo errado com meu cashback, e agora? Se você achar que recebeu
um valor de cashback errado, não recebeu um crédito devido ou tem qualquer outro
problema em relação à campanha, confira suas movimentações no extrato e as regras do
regulamento (no APP, vá em “Serviços”, depois “Cashback). Se ainda assim ficar com
dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento no telefone 3003-7367
(capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 721 7367 (demais localidades). No caso
de pagamento indevido de cashback (acumulado ou resgatado), a equipe da Central
abrirá uma contestação que será analisada pelo time interno. Caso a contestação seja
procedente, você receberá o valor devido em sua próxima fatura aberta a contar da
data da conclusão da análise interna.
5. Cancelamento da participação na campanha 5.1 Minha participação pode ser cancelada? Sim,
nas seguintes situações:
a) Se for identificada fraude;
b) Se você deixar de ter um veículo elegível ao abastecimento pelo Sem
Parar;
c) Se você cancelar todos os seus contratos ativos no Sem Parar;
d) Se identificarmos atividades ilícitas, prestação de informações falsas
ou desrespeito das regras definidas no regulamento.
5.2 Como saio da campanha? Você pode sair, mas apostamos
que não vai querer! Para fazer isso, basta acessar o aplicativo Sem
Parar, entrar em “Serviços”, clicar em “Cashback” e seguir as
instruções de cancelamento. Vale lembrar que o cashback é um
benefício e não tem nenhum custo para você.
5.2.1 Caso você tenha saldo de cashback, poderá optar por resgatar ou não o valor no momento
do cancelamento. Optando por não resgatar, o saldo é cancelado e
não poderá ser resgatado posteriormente.
5.2.2 Caso opte pelo cancelamento, será aplicado para todos os veículos.
Qualquer transação de abastecimento feita após o cancelamento não
recebe cashback.
5.3 E se eu deixar de ter pelo menos um veículo elegível ao
abastecimento? Nesse caso, se você mantiver um contrato
ativo, a participação na campanha é cancelada e você não acumula
mais cashback. O crédito acumulado até o momento pode ser resgatado
como desconto na fatura Sem Parar, dentro das condições de resgate
de cashback.
5.3.1 Enquanto você tiver pelo menos um veículo elegível ao abastecimento,
a participação na campanha se mantém inalterada, respeitando as
regras do item 5.1.
5.4 E se eu cancelar todos meus contratos ativos no Sem Parar? Nesse caso, a participação na campanha é cancelada e o cashback acumulado pode ser usado para quitar suas pendências com o
Sem Parar. Não havendo pendências, o crédito pode ser feito em conta
corrente.
6. Mudança nas regras e encerramento 6.1 As regras da campanha podem mudar? Sim, o Sem Parar se reserva o direito de alterar
as regras do presente Regulamento a qualquer momento, mas
publicaremos a nova versão, informando a data de atualização. Por
isso, é importante que você o consulte regularmente.
6.2 Até quando dura a campanha? A campanha vigorará até
dia 31 de dezembro de 2021 ou enquanto durarem os estoques, o que
ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado a exclusivo critério do Sem
Parar. O Sem Parar se reserva o direto de, a qualquer momento,
suspender ou encerrar a campanha. Nesse caso, a gente te avisa por
meio dos nossos canais de comunicação (e-mail, SMS e/ou push). Por
isso, é importante sempre deixar seus dados atualizados e ativar as
notificações do APP, assim você fica por dentro de tudo.
6.2.1 O cashback acumulado até a data de encerramento ficará disponível
para resgate dentro das regras estabelecidas no regulamento.
7. Informações importantes 7.1 E meus dados? Seus dados pessoais
(código de identificação Sem Parar – NRC) e transacionais
(valor da transação, data, litragem, local, tipo de
combustível, plano e placa do veículo) serão coletados,
tratados, armazenados e compartilhados com parceiros para
finalidade específica da campanha de cashback, em
conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), observando a Política de Privacidade
disponível no site [https://www.semparar.com.br/termos-e-politica].Estou ciente que, a não concordância com o tratamento dos dados pessoais e transacionais inviabilizará a minha participação na campanha.
7.2 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas
neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma
soberana e irrecorrível pelo Sem Parar.
7.3 A campanha do cashback independe de qualquer modalidade de
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não
estando sujeita, portanto, à autorização prévia estabelecida
no artigo 1º da Lei Federal nº 5768/71 e suas
regulamentações.
NOS TERMOS DO ITEM 6.2 DO REGULAMENTO “PROMOÇÃO VERÃO – USE SEM PARAR E GANHE VOUCHER” A PROMOÇÃO ENCONTRA-SE TEMPORARIAMENTE SUSPENSA A PARTIR DO DIA 21/DEZ/2021
REGULAMENTO DA “PROMOÇÃO VERÃO – USE SEM PARAR E GANHE VOUCHER”
1. Objetivo e Participação 1.1. Objetivo. O objetivo da Promoção Verão - Use Sem Parar e Ganhe Voucher é incentivar os clientes ativos elegíveis a ampliar o uso do Tag Sem Parar, maximizando seu uso como meio de pagamento automático ágil, descomplicado e eficiente.
1.2. Quem pode participar (cliente ativo elegível)? São elegíveis a participar da “Promoção Verão – Use Sem Parar e ganhe Voucher” Pessoas Físicas e Jurídicas, ativos no Sem Parar, que tenham (i) o benefício de isenção, parcial ou total, temporário de pagamento de mensalidade e (ii) o benefício conjunto de isenção de pagamento de mensalidade e isenção de pagamento de tarifa para uso fora da área de cobertura.
1.3. Como participo da “Promoção Verão – Use Sem Parar e Ganhe Voucher”? Se você possui o benefício de isenção temporária, parcial ou total, de pagamento de mensalidade ou possui o benefício conjunto de isenção de pagamento de mensalidade e isenção de pagamento de tarifa para uso fora da área de cobertura você está automaticamente inscrito na Promoção. Não há alteração das condições do plano contratado.
2. Benefícios e condições 2.1. O que preciso fazer para ganhar o Voucher? Basta que a somatória das transações de pagamento de pedágio, abastecimento, drive-thru ou lava-rápido do veículo seja igual ou superior a 101% (cento e um por cento) do valor do plano contratado e que elas sejam processadas e consideradas no período entre os fechamentos das suas Faturas. Caso você tenha o benefício conjunto de isenção pagamento de mensalidade e isenção de pagamento de tarifa para uso fora da área de cobertura, será necessário que a somatória de todas as transações de pagamento de pedágio, abastecimento, drive-thru ou lava-rápido do veículo seja igual ou superior a 101% (cento e um por cento) do plano contratado, além disso para ganhar o Voucher promocional sobre o uso fora da área de cobertura é preciso que o valor total das transações de pagamento seja igual ou superior ao valor da tarifa devida pelo uso fora da área de cobertura.
2.2. Quanto eu ganho de Voucher? Se você for elegível, no caso de possuir o benefício de isenção total do pagamento de mensalidade você receberá 101% do valor do plano contratado como Voucher na fatura para desconto/abatimento do valor das transações de pagamento. Confira os exemplos:
• Plano contratado no valor de R$ 30,00 e transações de pagamento de R$ 35,00
Como o valor da somatória das transações de pagamento é superior a 101% do valor do plano contratado, o usuário é elegível às termos e condições da promoção e receberá o Voucher (i.e. R$35,00 > R$30,30 = elegível ao Voucher).
Cálculo do Voucher
Valor do plano contratado = R$ 30,00
Voucher em fatura (101% do valor do plano contratado) = R$ 30,30
Plano contratado no valor de R$ 30,00 e transações de pagamento de R$ 30,29
Como o valor da somatória das transações de pagamento é inferior a 101% do valor do plano contratado, o usuário não é elegível aos termos e condições da Promoção e o Voucher não será concedido, mantendo-se inalterado o benefício de isenção temporária de pagamento de mensalidade nos termos e condições anteriormente ofertados (R$30,29 < R$30,30 – não elegível ao Voucher).
Já se você possuir o benefício de isenção parcial, você receberá 101% do valor do seu benefício de isenção parcial do pagamento de mensalidade. Confira o exemplo:
Plano contratado no valor de R$ 30,00 e transações de pagamento de R$ 35,00 com benefício de isenção parcial do pagamento de 50% da mensalidade.
Como o valor da somatória das transações de pagamento é superior a 101% do valor do plano contratado, o usuário é elegível às termos e condições da promoção e receberá o Voucher (i.e. R$35,00 > R$30,30 = elegível ao Voucher).
Cálculo do Voucher
Valor do plano contratado = R$ 30,00
Valor do benefício de isenção parcial de 50% = R$ 15,00
Voucher em fatura (101% do benefício de isenção parcial de 50%) = R$ 15,15
No caso de benefício conjunto de isenção pagamento de mensalidade e isenção de pagamento da tarifa para uso fora da área de cobertura, você receberá 101% do valor do plano contratado e 101% do valor da tarifa devida pelo uso fora da área de cobertura como Vouchers na fatura para desconto/abatimento do valor das transações de pagamento. Confira o exemplo:
• Plano contratado no valor de R$ 30,00, tarifa devida pelo uso fora da área de cobertura de R$15,00 e transações de pagamento de R$ 35,00
Como o valor da somatória das transações de pagamento é superior a 101% do valor do plano contratado, o usuário é elegível aos termos e condições da promoção e receberá o Voucher (i.e. R$35,00 > R$30,30 = elegível ao Voucher).
Além disso, como a somatória das transações de pagamento também é superior a 101% do valor do uso fora de cobertura, o usuário é elegível aos termos e condições da promoção e receberá o Voucher (i.e. R$35,00 > R$15,15 = elegível ao Voucher).
Cálculo do Voucher
Valor do plano contratado = R$ 30,00
Voucher 1 em fatura (101% do valor do plano contratado) = R$ 30,30
Valor da tarifa para uso fora da área de cobertura = R$ 15,00
Voucher 2 em fatura (101% do valor da tarifa para uso fora da área de cobertura) = R$ 15,15
2.3. E se eu tiver mais de 1 veículo? As condições da Promoção serão aplicáveis para cada veículo individualmente considerado; e desde que sejam elegíveis nos termos da cláusula 1.2.
2.4. E se eu estiver com a tag bloqueada? Se sua tag estiver bloqueada por qualquer motivo, não será possível realizar transações e, consequentemente, não será possível receber o benefício do Voucher. Caso sua tag tenha sido bloqueada posteriormente a realização das transações de pagamento você será elegível aos termos e condições da Promoção, desde que respeitadas as regras mencionadas nesse regulamento.
2.5. Quando eu recebo o Voucher? Caso você seja elegível, o Voucher será disponibilizado na fatura em que as transações de pagamento forem processadas e consideradas para desconto/abatimento; ou seja, na data de fechamento de sua fatura de nov/21 e dez/21.
3. Acompanhamento 3.1. Onde vejo meu Voucher? Caso você seja elegível, você visualizará no fechamento da sua fatura um Voucher com o descritivo “Voucher promocional”. Você também pode acessar o APP Sem Parar ou o Minha Conta e acompanhar o seu extrato pois assim que a sua fatura for fechada esse Voucher ficará disponível para visualização.
3.2. O Voucher tem validade e expira? Sim, o Voucher recebido é válido para desconto/abatimento do valor das transações de pagamento apenas no mês em que for disponibilizado. Ou seja, o seu Voucher expira e não pode ser resgatado posteriormente.
3.3. Onde posso usar o Voucher? Na fatura em que o Voucher for concedido. Não será possível solicitar saque ou transferência do Voucher para uma conta corrente ou digital. Seu Voucher é pessoal, inegociável e intransferível, não podendo ser alienado, transferido ou comercializado.
4. Cancelamento e contestação do Voucher 4.1. O Voucher pode ser cancelado? Sim, nas seguintes situações:
a) Se for identificada fraude;
b) Se você optar por sair da Promoção.
4.2. Tem algo errado com meu Voucher, e agora? Se você achar que recebeu um valor de Voucher errado, não recebeu um Voucher devido ou tem qualquer outro problema em relação à Promoção, confira suas movimentações no extrato e as regras do regulamento. Se ainda assim ficar com dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento no telefone 3003-7367 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 721 7367 (demais localidades). No caso de pagamento indevido do Voucher, a equipe da Central abrirá uma contestação que será analisada pelo time interno. Caso a contestação seja procedente, você receberá o valor devido em sua próxima fatura aberta a contar da data da conclusão da análise interna.
5. Cancelamento da participação na Promoção 5.1. Minha participação pode ser cancelada? Sim,nas seguintes situações:
a) Se for identificada fraude;
b) Se você cancelar todos os seus contratos ativos no Sem Parar;
c) Se identificarmos atividades ilícitas, prestação de informações falsas ou desrespeito das regras definidas no regulamento.
d) Se você optar por sair da Promoção.
5.2. Como saio da Promoção? Você pode sair, mas apostamos que não vai querer! Para fazer isso basta acionar a nossa Central de Atendimento no telefone 3003-7367 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 721 7367 (demais localidades).
5.3. E se eu deixar de ter pelo menos um veículo elegível a essa promoção? Nesse caso, enquanto você tiver pelo menos um veículo elegível a promoção a participação na Promoção se mantém inalterada, respeitando as regras do item 5.1.
5.4. E se eu cancelar todos meus contratos ativos no Sem Parar? Nesse caso, a participação na Promoção é cancelada e o benefício de Voucher também será cancelado.
6. Mudança nas regras e encerramento 6.1. As regras da Promoção podem mudar? Sim, o Sem Parar se reserva o direito de alterar as regras do presente Regulamento a qualquer momento, mas publicaremos a nova versão, informando a data de atualização. Por isso, é importante que você o consulte regularmente.
6.2. Até quando dura a Promoção? A Promoção vigorará até dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Sem Parar. Vale lembrar que a “Promoção Verão – Use Sem Parar e Ganhe Vouchers” é um benefício promocional temporário e cumulativo com outras promoções que você possui. Durante o período de vigência da Promoção o valor do plano contratado será faturado. O Sem Parar se reserva o direto de, a qualquer momento, suspender ou encerrar a Promoção. Nesse caso, a gente te avisa por meio de um dos nossos canais de comunicação (fatura, e-mail, SMS ou push). Por isso, é importante sempre deixar seus dados atualizados e ativar as notificações do APP, assim você fica por dentro de tudo.
7. Informações importantes 7.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Sem Parar.
7.2 A “Promoção Verão – Use Sem Parar e Ganhe Vouchers” independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal nº 5768/71 e suas regulamentações.
Você em primeiro lugar
O que estão falando por aí
“Acho tão prático quase todos os lugares tem, pedágio, shopping,
estacionamentos, laboratórios da prevent sênior.... adoro!”
“O meu plano é o Sem Parar Pós pago e nunca tive problemas, pelo
contrário, é ÓTIMO!!!! Eu abasteço no posto de combustível, eu pago pedágio (qdo viajo) e até
pego Mac no drive true hehehe! Super recomendo o Sem Parar”